Consultor Jurídico
- 09/03/2016
As ações movidas por servidores regidos pela Estatuto do
Servidor (Lei 8.112/90) devem ser julgadas pela Justiça Federal, e não pela
trabalhista, pois versa sobre uma relação jurídico-administrativa. Com esse
entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região proibiu a
Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) de pagar R$ 5,3 milhões em
gratificações a funcionários da instituição.
A decisão atende a um pedido das procuradorias da autarquia
e Federal no Amazonas, unidades da Advocacia-Geral da União que atuaram no
caso, contra sentença da Justiça do Trabalho que havia determinado o pagamento
das gratificações.
Os procuradores lembraram que o Supremo Tribunal Federal tem
decisões que proíbem a Justiça do Tralho de julgar causas que opõe servidores
públicos regidos pela Estatuto do Servidor e a administração pública. Eles
argumentaram ainda que seria difícil ou até mesmo impossível obter a devolução
do valor gasto com as gratificações caso elas efetivamente fossem pagas, razão
pela qual era necessário a concessão da liminar.
O TRT-11 acolheu o pedido. Na decisão, a corte ressaltou que
o STF "extirpou da competência desta Justiça especializada qualquer
possibilidade de analisar liames estatutários ou
jurídico-administrativos".
Processo nº 52-09.2016.5.11.0000
Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU