quarta-feira, 9 de março de 2016

Justiça do Trabalho não pode julgar ações de servidores públicos


Consultor Jurídico     -     09/03/2016




As ações movidas por servidores regidos pela Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) devem ser julgadas pela Justiça Federal, e não pela trabalhista, pois versa sobre uma relação jurídico-administrativa. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região proibiu a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) de pagar R$ 5,3 milhões em gratificações a funcionários da instituição.

A decisão atende a um pedido das procuradorias da autarquia e Federal no Amazonas, unidades da Advocacia-Geral da União que atuaram no caso, contra sentença da Justiça do Trabalho que havia determinado o pagamento das gratificações.

Os procuradores lembraram que o Supremo Tribunal Federal tem decisões que proíbem a Justiça do Tralho de julgar causas que opõe servidores públicos regidos pela Estatuto do Servidor e a administração pública. Eles argumentaram ainda que seria difícil ou até mesmo impossível obter a devolução do valor gasto com as gratificações caso elas efetivamente fossem pagas, razão pela qual era necessário a concessão da liminar.

O TRT-11 acolheu o pedido. Na decisão, a corte ressaltou que o STF "extirpou da competência desta Justiça especializada qualquer possibilidade de analisar liames estatutários ou jurídico-administrativos".

Processo nº 52-09.2016.5.11.0000

Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU


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