terça-feira, 1 de março de 2016

MPU fixa valores de auxílio-alimentação e assistência pré-escolar


Canal Aberto Brasil     -     01/03/2016




Por meio de duas portarias publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira, 01 de março, o procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, fixou os valores de assistência pré-escolar e o auxílio-alimentação para membros e servidores do Ministério Público da União. Os novos montantes passam a valer a partir de 01 de março de 2016.

O assistência pré-escolar foi definida na Portaria nº 12/2016 e fixada no valor de R$ 699,00. A competência para fixar o valor é do próprio PGR, prevista no art. 26, VIII da Lei Complementar nº 75/1993, uma vez que dentre suas atribuições está: “praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal”. De mesma vocação do auxílio prestado aos servidores do Executivo federal, a assistência pré-escolar tem por objetivo oferecer aos servidores, durante a jornada de trabalho, condições de atendimento aos seus dependentes, que propiciem educação anterior ao 1° grau, com vistas ao desenvolvimento de sua personalidade e a sua integração ao ambiente social.

Já o valor estabelecido pelo MPU para o auxílio-alimentação é de R$ 884,00. O montante foi fixado na Portaria nº 13/2016 e tem como fundamento legal a mesma referência da assistência pré-escolar. O benefício é pago por dia trabalhado, em pecúnia, ao servidor público ativo para o custeio de suas despesas com alimentação, desde que não haja deslocamento da sede.


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