Canal Aberto Brasil
- 01/03/2016
Por meio de duas portarias publicadas no Diário Oficial da
União desta terça-feira, 01 de março, o procurador-Geral da República, Rodrigo
Janot, fixou os valores de assistência pré-escolar e o auxílio-alimentação para
membros e servidores do Ministério Público da União. Os novos montantes passam
a valer a partir de 01 de março de 2016.
O assistência pré-escolar foi definida na Portaria nº
12/2016 e fixada no valor de R$ 699,00. A competência para fixar o valor é do
próprio PGR, prevista no art. 26, VIII da Lei Complementar nº 75/1993, uma vez
que dentre suas atribuições está: “praticar atos de gestão administrativa,
financeira e de pessoal”. De mesma vocação do auxílio prestado aos servidores
do Executivo federal, a assistência pré-escolar tem por objetivo oferecer aos
servidores, durante a jornada de trabalho, condições de atendimento aos seus
dependentes, que propiciem educação anterior ao 1° grau, com vistas ao desenvolvimento
de sua personalidade e a sua integração ao ambiente social.
Já o valor estabelecido pelo MPU para o auxílio-alimentação
é de R$ 884,00. O montante foi fixado na Portaria nº 13/2016 e tem como
fundamento legal a mesma referência da assistência pré-escolar. O benefício é
pago por dia trabalhado, em pecúnia, ao servidor público ativo para o custeio
de suas despesas com alimentação, desde que não haja deslocamento da sede.