Jornal de Brasília
- 15/03/2016
Os servidores públicos federais já podem solicitar o limite
de 5%, do total da margem consignável da remuneração mensal (35%), para a
amortização de despesas do cartão de crédito.
As regras estão detalhadas no Decreto nº 8.690, publicado ontem, no
Diário Oficial da União. A nova norma traz, entre outras disposições legais, o
aumento de 30% para 35% o limite de comprometimento de remuneração com
consignações.
Dívida mais barata
Para o secretário de Gestão de Pessoas e Relações de
Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, a medida vai
possibilitar que o servidor possa pagar, com juros mais baixos, as dívidas do
cartão. "A novidade é abrir a margem de, no máximo, 5% da remuneração do
servidor para que ele possa amortizar despesas do cartão com uma taxa melhor
que a praticada pelos fundos rotativos de cartão de crédito. Ele vai poder
trocar, por uma dívida mais barata, uma dívida que hoje ele paga mais
caro", destacou.