BSPF - 03/03/2016
Portaria estabelece procedimentos a serem adotados no caso
de o servidor não retornar ao trabalho
A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no
Serviço Público (Segrt) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP)
editou novas regras para a concessão aos servidores de licença para tratar de
interesses particulares. A orientação sobre esse tipo de afastamento foi
repassada aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Pública Federal (Sipec), por meio da Portaria nº 35, publicada
nesta quarta-feira (2), no Diário Oficial da União.
De acordo com a
normatização, cada período de licença poderá ter duração de até três anos e, ao
longo da vida funcional, o servidor poderá usufruir no máximo seis anos,
consecutivos ou não. O servidor poderá ainda solicitar sucessivas concessões
(no caso de o primeiro período já ser concedido no período máximo de três anos)
ou solicitar a prorrogação da licença em curso. Para prorrogar o período da
licença, é necessário fazer o pedido com no mínimo dois meses de antecedência
do término da licença vigente.
Após o término do
período da licença e não sendo solicitada a prorrogação, o servidor deverá se
apresentar em sua unidade de gestão de pessoas (órgão de origem ou de lotação)
e preencher termo de apresentação.
Caso não realize esse
procedimento, a administração pública poderá suspender a remuneração do
servidor na folha de pagamento de pessoal. Persistindo a demora no retorno após
o prazo de 31 dias consecutivos do término da licença, a área de gestão de
pessoas do órgão deverá preencher um termo de não apresentação do servidor
licenciado, o que poderá motivar processo administrativo disciplinar por
abandono de cargo e, se verificadas as condições previstas na lei, o processo
levará ao desligamento do servidor.
Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão