BSPF - 05/03/2016
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento perdeu
ação na Justiça em que tentava descontar um valor creditado a mais no
contra-cheque de um de seus servidores. O Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, do Paraná, negou o recurso da União e manteve sentença que anulou o ato
que determinava os descontos.
A fiscal federal agropecuária recebeu entre os meses de
janeiro e agosto de 2014 um acréscimo no salário de R$ 7.076,16, que seria
decorrente de uma decisão judicial em ação movida pelo sindicato da categoria.
Em julho de 2015, porém, a servidora foi comunicada que passaria a ter um
desconto mensal de R$ 884,52 em seu salário. Isso seria como forma de devolução
da verba que teria sido paga indevidamente, após a administração teria
descoberto que a servidora não era representada pelo sindicato.
A servidora ajuizou ação na Justiça Federal pedindo a
anulação do ato administrativo. Ela argumentou que participava de uma outra
ação civil pública e que aceitou o acréscimo salarial acreditando ter o
direito.
Fonte: Jornal Extra