BSPF - 05/04/2016
Questionamento do teto foi feito por um juiz marítimo que
também pediu equiparação salarial com juiz de direito
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido
de um juiz marítimo aposentado que ajuizou ação para receber benefício superior
ao teto constitucional do serviço público. A decisão da 4ª Turma foi proferida
na última semana.
O juiz marítimo afirmou que se aposentou antes da
Constituição Federal ter sido promulgada e que, portanto, não poderia ser
atingido por seus dispositivos. A Carta Magna de 1988 limitou o salário dos
servidores públicos à remuneração dos Ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF), que atualmente ganham R$ 33,7 mil.
Além da suspensão do limite de seu salário, o servidor
aposentado solicitou a equiparação de seu cargo com o de juiz de Direito. Ambos
os pedidos foram negados pela Justiça Federal de Blumenau, levando o autor a
entrar com recurso no TRF4.
Em decisão unânime, a 4ª Turma manteve a sentença de
primeira instância. De acordo com a relatora do processo, juíza federal Salise
Monteiro Sanchotene, convocada para atuar no tribunal, “a aposentadoria do
autor têm natureza remuneratória, e não indenizatória. E está, portanto,
integralmente submetida ao teto constitucional”.
Salise acrescentou que “a redução dos proventos ao limite
previsto na Constituição não coloca o autor em situação de miserabilidade ou
dificuldade financeira”.
No que diz respeito à equiparação entre os cargos de juiz
marítimo e juiz de Direito, a magistrada destacou que “o Tribunal Marítimo não
é órgão do Poder Judiciário. Assim, não há como igualar proventos de
aposentadoria dos seus integrantes com o dos juízes de Direito”.
Tribunal Marítimo
É um órgão administrativo ligado ao Ministério da Defesa que
tem como atribuições julgar os acidentes marítimos e fluviais além de
fiscalizar os registros de navegação das embarcações brasileiras em todo o
território nacional. A sede fica localizada na cidade do Rio de Janeiro.
Os juízes marítimos são selecionados por concurso público. O
atual salário para o cargo é de R$13,5 mil.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4