BSPF - 05/04/2016
Servidores da Justiça Federal de Sergipe que receberam
gratificações com base em decisão liminar posteriormente questionada e
derrubada pela Advocacia-Geral da União (AGU) terão que devolver os valores
recebidos através de descontos em contracheque. A decisão é do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
A Advocacia-Geral comprovou que os funcionários não se
enquadravam nos requisitos para o recebimento de valor integral de gratificação
em função comissionada. Insatisfeitos, os servidores alegaram que não
precisavam devolver os valores, tendo em vista terem recebido a quantia com
base em decisão de antecipação de tutela.
Mas a Procuradoria da União no Estado de Sergipe (PU/SE),
unidade da AGU que atuou no caso, demonstrou que valores pagos através da
liminar devem sim ser restituídos ao erário quando, ao final do processo, os
autores da ação perdem o direito.
Sobre o mérito discutido no processo, os advogados da AGU
esclareceram que "a extinção da incorporação de quintos/décimos e a
alteração da rubrica de parcela incorporada para vantagem pessoal, por conduto
da Lei 9.527/97, não autoriza que servidores recebam integralmente a função
comissionada que ocupam em acumulação com a parcela incorporada, mais a
remuneração do cargo efetivo".
Ao acolher os argumentos dos advogados da União, o
desembargador Federal Edilson Nobre destacou que é "descabida a pretensão
dos servidores em receberem, acumuladamente, os vencimentos de seus cargos
efetivos, a retribuição das funções comissionada (função de chefia) e os
quintos incorporados, independente de qualquer opção".
Assim, foi o autorizado o desconto em folha para que os
valores pagos indevidamente sejam restituídos aos cofres públicos.
Ref.: Processos nº. 0000966-27.2002.4.05.8500 e 309598 -
TRF5.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU