terça-feira, 5 de abril de 2016

Advocacia-Geral assegura devolução de gratificações pagas indevidamente a servidores


BSPF     -     05/04/2016




Servidores da Justiça Federal de Sergipe que receberam gratificações com base em decisão liminar posteriormente questionada e derrubada pela Advocacia-Geral da União (AGU) terão que devolver os valores recebidos através de descontos em contracheque. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

A Advocacia-Geral comprovou que os funcionários não se enquadravam nos requisitos para o recebimento de valor integral de gratificação em função comissionada. Insatisfeitos, os servidores alegaram que não precisavam devolver os valores, tendo em vista terem recebido a quantia com base em decisão de antecipação de tutela.

Mas a Procuradoria da União no Estado de Sergipe (PU/SE), unidade da AGU que atuou no caso, demonstrou que valores pagos através da liminar devem sim ser restituídos ao erário quando, ao final do processo, os autores da ação perdem o direito.

Sobre o mérito discutido no processo, os advogados da AGU esclareceram que "a extinção da incorporação de quintos/décimos e a alteração da rubrica de parcela incorporada para vantagem pessoal, por conduto da Lei 9.527/97, não autoriza que servidores recebam integralmente a função comissionada que ocupam em acumulação com a parcela incorporada, mais a remuneração do cargo efetivo".

Ao acolher os argumentos dos advogados da União, o desembargador Federal Edilson Nobre destacou que é "descabida a pretensão dos servidores em receberem, acumuladamente, os vencimentos de seus cargos efetivos, a retribuição das funções comissionada (função de chefia) e os quintos incorporados, independente de qualquer opção".

Assim, foi o autorizado o desconto em folha para que os valores pagos indevidamente sejam restituídos aos cofres públicos.

Ref.: Processos nº. 0000966-27.2002.4.05.8500 e 309598 - TRF5.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra

Postagem Relacionadas