BSPF - 17/04/2016
O servidor público federal que contratar crédito consignado
terá que autorizar expressamente a dedução no contracheque, por meio de sistema
de gestão de pessoas do Poder Executivo federal. A determinação está em
portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicada hoje (14)
no Diário Oficial da União para definir as regras para operações do crédito
consignado no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.
A norma é complemento do Decreto nº 8.690/16 publicado em
março deste ano, que detalhou as diretrizes sobre a gestão das consignações
As regras abrangem servidores públicos federais, empregados
públicos, policiais militares e bombeiros custeados pela União, além de
aposentados e pensionistas cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema
de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.
A portaria estabelece as condições e os procedimentos para o
cadastramento de consignatários e a habilitação para o processamento de
consignações, o controle da margem consignável, a recepção e o processamento
das operações. Há orientação também sobre a desativação temporária e o
descadastramento de consignatários, e o registro e o processamento de
reclamações de consignados.
As consignações permanecem limitadas a 96 parcelas e terão as
taxas de juros cobradas até um limite percentual definido pelo ministério. Cabe
às instituições financeiras divulgar as taxas máximas de juros e demais
encargos praticados.
Cartão de crédito
Para amortização de despesas e saques realizados por meio de
cartão de crédito será exigida autorização prévia do consignado, gerada no
sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal, associada ao número de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da instituição
financeira. O cartão utilizado deve ter sido fornecido por consignatário
devidamente cadastrado e habilitado nessa modalidade no sistema.
O Planejamento informou ainda que, independentemente de
haver saldos da margem consignável específica para amortização de despesas e
saques realizados por meio de cartão de crédito, somente será admitida
contratação de uma única instituição para essa finalidade.
“O consignatário deverá encaminhar ao consignado,
mensalmente, a fatura com descrição detalhada das operações realizadas, com o
valor de cada operação, a data e o local onde foram efetivadas, os juros de
financiamento do próximo período e o custo efetivo total para o próximo
período”, diz o ministério, em nota. A pasta lembra que não poderá ser aplicado
juros sobre o valor das compras pagas com cartão de crédito quando houver
liquidação do valor total da fatura em uma única parcela na data de vencimento.
A Portaria nº 110 entra em vigor hoje, mas ainda não vale
para o processamento das operações de consignação sobre verbas rescisórias de
empregado público. Neste caso, a vigência começará quando o Decreto 8.690
completar seis meses de publicação, ou seja, após setembro deste ano.
No ano passado, o Serviço Federal de Processamento de Dados
(Serpro) assumiu a gestão da margem consignável de servidores públicos
federais, após o Ministério do Planejamento anunciar a rescisão de acordo de
cooperação técnica sobre margem consignável, devido a denúncias da Operação
Lava Jato. A 18ª fase da operação identificou a existência de um esquema de
pagamento de valores ilícitos referente à concessão de empréstimo consignado.
Fonte: Agência Brasil