BSPF - 15/04/2016
O servidor público federal que contratar crédito consignado
terá de autorizar expressamente a dedução no contracheque, por meio de sistema
de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal. A determinação está em
portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicada ontem no
Diário Oficial da União.
As regras abrangem servidores públicos federais, empregados
públicos, policiais militares e bombeiros custeados pela União, além de
aposentados e pensionistas cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema
de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.
A portaria estabelece as condições e os procedimentos para o
cadastramento de consignatários e a habilitação para o processamento de
consignações, o controle da margem consignável, a recepção e o processamento
das operações. Há orientação também sobre a desativação temporária e o
descadastramento de consignatários, e o registro e o processamento de
reclamações de consignados.
As consignações permanecem limitadas a 96 parcelas e terão
as taxas de juros cobradas até um limite definido pelo ministério.
DESPESAS E SAQUES PELO CARTÃO DE CRÉDITO
Para amortização de despesas e saques por meio de cartão de
crédito será exigida autorização prévia do consignado, gerada no sistema de
gestão de pessoas do Poder Executivo federal, associada ao número de inscrição
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da instituição financeira. O
cartão utilizado deve ter sido fornecido por consignatário devidamente
cadastrado e habilitado nessa modalidade no sistema.
O Planejamento informou ainda que, independentemente de
haver saldos da margem consignável específica para amortização de despesas e
saques realizados por meio de cartão de crédito, somente será admitida
contratação de uma única instituição para essa finalidade. ´O consignatário
deverá encaminhar ao consignado, mensalmente, a fatura com descrição detalhada
das operações realizadas, com o valor de cada operação, a data e o local onde
foram efetivadas, os juros de financiamento do próximo período e o custo
efetivo total para o próximo período´, informou o ministério, em nota.
Fonte: Zero Hora