BSPF - 25/04/2016
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou, no Supremo
Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 5502, com
pedido de liminar, impugnando dispositivos da Lei 12.618/2012, que instituiu o
regime de previdência complementar para os servidores públicos federais
titulares de cargo efetivo. Segundo o partido, as modificações inseridas
naquela norma pela Lei 13.183/2015 retiraram a natureza facultativa da adesão
aos planos de benefícios administrados pelas fundações de previdência
complementar do Executivo, Legislativo e Judiciário.
O PSOL aponta inconstitucionalidade material e formal dos
dispositivos, pois a Medida Provisória (MP) 676, convertida na Lei 13.183/2015,
não tratava originalmente de previdência complementar, matéria sobre a qual a
iniciativa é privativa do presidente da República. Sustenta, ainda, que a
adesão compulsória aos planos para os servidores que tenham remuneração
superior ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) viola o artigo
40, parágrafo 15, da Constituição Federal.
Os dispositivos questionados estabelecem que os servidores
com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do
RGPS que ingressem no serviço público a partir do início da vigência do regime
de previdência complementar serão automaticamente inscritos no respectivo plano
de previdência complementar desde a data de entrada em exercício.
Embora seja assegurado ao participante o direito de
solicitar, a qualquer tempo, o cancelamento de sua inscrição, o partido
sustenta ter sido alterado o comando constitucional que possibilitava ao
servidor beneficiário de valores superiores ao teto do RGPS aderir, por opção,
ao plano de previdência. A legenda salienta que a MP originária tratava de um
assunto com urgência e relevância – o Fator 85/95 (regra que substitui o fator
previdenciário no cálculo das aposentadorias do RGPS) –, e que a inclusão da
regra quebrando a facultatividade da opção pelo regime de previdência
complementar do servidor representa inclusão de matéria estranha à proposta
original, ferindo o princípio da separação de Poderes.
De acordo com o PSOL, com a aprovação da nova regra de
adesão aos planos de previdência complementar, o Congresso Nacional, por meio
de um “contrabando legislativo”, acabou por regulamentar diretamente a
Constituição Federal. “Não se cuida, portanto, de uma mera emenda à uma medida
provisória, mas de uma ‘superemenda’ que normatizou a facultatividade prevista
no caput do artigo 202 da Constituição Federal. Ou seja, a Constituição foi
regulamentada por uma ‘emenda jabuti’”, alega.
Em caráter cautelar, o PSOL pede a suspensão da eficácia do
dispositivo impugnado até o julgamento final da ação. No mérito, pede sua
declaração de inconstitucionalidade. O relator da ADI 5502 é o ministro Celso
de Mello.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF