BSPF - 13/04/2016
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a analisar,
durante a 229ª Sessão Ordinária desta terça-feira (12/4), a proposta de
resolução para regulamentar o teletrabalho (também conhecido como home office)
de servidores dos tribunais brasileiros. A proposta foi apresentada pelo
conselheiro Carlos Eduardo Dias, após aprovação da Comissão de Eficiência
Operacional e Gestão de Pessoas e realização de consulta pública em agosto do
ano passado. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do
conselheiro Luiz Allemand e deve ser retomado na próxima sessão plenária, no
dia 26 de abril.
A proposta de resolução estabelece que as atividades dos
servidores dos órgãos do Poder Judiciário podem ser executadas fora de suas
dependências, de forma remota, sob a denominação de teletrabalho. Entre os
objetivos do teletrabalho, de acordo com a norma, estão o aumento da
produtividade e da qualidade de trabalho dos servidores, economia de tempo e
redução de custo de deslocamento dos servidores até o local de atividade.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou a importância da proposta de
regulamentação apresentada pelo conselheiro Dias, tendo em vista a necessidade
de economia de recursos energéticos, os problemas do trânsito e da emissão de
carbono. “É um excelente trabalho a altura dessa magna tarefa de consultar a
todos os interessados”, disse o ministro Lewandowski.
Perfil adequado
Para realização do teletrabalho, de acordo com a proposta, o
servidor deverá cumprir uma série de condições para se adequar ao perfil, tendo
prioridade os servidores com deficiência, que tenham filhos, cônjuge ou
dependentes com deficiência, gestantes e lactantes e que demonstrem
comprometimento e habilidades de autogerenciamento do tempo e de organização.
Uma das diretrizes da proposta diz respeito à preservação do tempo livre do
trabalhador do Poder Judiciário. “Um temor que temos é que haja precarização
das condições de prestação de serviços, por isso procuramos assegurar que o
servidor tivesse o tempo livre, ou seja, o direito a desconexão, e não
suprimisse o necessário convívio com os demais colegas”, afirmou o conselheiro
Carlos Eduardo Dias, relator da proposta.
Transparência
De acordo com a proposta, a quantidade de servidores em
teletrabalho, por tribunal, está limitada a 30% de sua lotação, admitida
excepcionalmente a majoração para 50%. A proposta também prevê que a modalidade
alternativa de trabalho poderá ser total ou parcial. Além disso, os tribunais
deverão disponibilizar em seus sites e no Portal da Transparência os nomes dos
servidores que atuam no regime de teletrabalho.
Pontos em aberto
Os conselheiros devem retomar a discussão sobre a
regulamentação do teletrabalho na próxima sessão plenária, quando deverão ser
debatidos alguns pontos da proposta que suscitaram maior debate em plenário. O
conselheiro Carlos Levenhagen levantou a discussão, dentre outros pontos, em
relação ao fato da realização do teletrabalho ser facultativa, a critério dos
órgãos do Poder Judiciário, e não um direito do servidor. Outra preocupação do
conselheiro Levenhagen é a possibilidade, prevista na proposta, de o servidor
em regime de teletrabalho prestar serviços nas dependências do tribunal. “Isso
se mostra incongruente e obriga tribunais a manterem postos disponíveis”,
observou o conselheiro Levenhagen.
Ele também acredita que as metas de produtividade
estabelecidas aos servidores em regime de teletrabalho devam ser superiores
àquelas fixadas para os demais servidores. “O servidor em teletrabalho já é
beneficiado com redução de gastos de transporte e vestuário, maior convivência
familiar e gerenciamento do próprio tempo, por isso deve-se esperar que sua
produtividade seja maior”, defendeu.
A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi,
ressaltou a preocupação de que a proposta abarque também a discussão sobre o
teletrabalho prestado fora do país e o problema de que o servidor em regime de
teletrabalho terceirize o próprio serviço para outras pessoas, que poderão ter
acesso aos processos eletrônicos. Já o conselheiro Fabiano Silveira
manifestou-se no sentido de que é preciso estabelecer um prazo máximo de
duração do teletrabalho, para que seja reavaliado a cada período, bem como a
fixação de um contrato individual de compromissos recíprocos estabelecidos com
a chefia imediata do servidor.
Normatização
Algumas das fontes de inspiração para a proposta de
resolução foram as regulamentações já estabelecidas, como a Resolução n. 109 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), de 2012. Além do CSJT, alguns
tribunais já normatizaram a questão internamente antes de uma regulamentação
nacional, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que também permite o
teletrabalho desde 2012. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
utiliza o trabalho remoto desde 2013 e o Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (TJSP) iniciou uma experiência de home office no ano passado. A prática
consta da minuta de anteprojeto de lei que atualiza a Lei Orgânica da
Magistratura Nacional (Loman), em análise pelos ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF), e está prevista desde 2011 na Consolidação das Leis Trabalhistas
(CLT).
Item 73 – Procedimento de Competência de Comissão
0003437-54.2015.2.00.000
Com informações da Agência CNJ de Notícias