BSPF - 11/04/2016
Objetivo é esclarecer aspectos referentes ao tema, como grau
de parentesco, situações, exceções, papel dos órgãos e entidades, entre outros
A Controladoria-Geral da União (CGU) lança, nesta
segunda-feira (11), nova seção sobre nepotismo no site do órgão. O objetivo é
esclarecer aspectos referentes ao tema, como situações, exceções, definições de
grau de parentesco, papel dos órgãos e entidades na prevenção e no combate,
entre outros. No âmbito do Poder Executivo Federal, o assunto foi regulamentado
pelo Decreto nº 7.203, de junho de 2010.
O nepotismo ocorre quando um agente público usa da posição
de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. A prática é
vedada pela Constituição Federal, pois contraria os princípios da
impessoalidade, moralidade e igualdade. Além disso, outras legislações, como a
Lei nº 8.112/1990 e a Súmula Vinculante nº 13, também tratam do assunto.
Na seção do site da CGU, é possível conhecer experiências
nacionais e internacionais, bem como as legislações específicas de cada órgão
ou país, para combater o nepotismo. Há também espaço que detalha as
competências dos órgãos e entidades para reprimir a prática, além de
infográfico explicativo com as situações em que o nepotismo é presumido ou
precisa de investigação específica.
As denúncias sobre situações de nepotismo que envolvam o
Poder Executivo Federal podem ser encaminhadas aos órgãos e entidades do Poder
Executivo Federal ou à Controladoria-Geral da União, pelo Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-OUV). Não é necessário se identificar para
realizar a denúncia. Mesmo as denúncias anônimas são avaliadas quanto à
existência de elementos suficientes que se relacionem aos fatos descritos.
CGU e órgãos públicos
Cabe à Controladoria notificar os casos de nepotismo de que
tiver conhecimento às autoridades competentes, sem prejuízo da responsabilidade
permanente de cada uma delas. O órgão acompanha o andamento das exonerações ou
dispensas e, se não atendido, segue-se ao processo de penalização de
responsabilidade da autoridade responsável. Além disso, está a cargo da CGU a
atuação nos casos omissos ou quando houver necessidade de esclarecimentos de
dúvidas na interpretação normativa.
Aos titulares dos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, cabe o dever de exonerar ou dispensar o agente público em
situação de nepotismo ou requerer igual providencia à autoridade encarregada de
nomeá-lo, designá-lo ou contratá-lo, sob pena de responsabilidade. A
competência para apurar essas situações cabe aos titulares de cada órgão e
entidade, sem prejuízo da atribuição da CGU de notificar os casos de que tomar
conhecimento.
Fonte: Assessoria de Imprensa da CGU