Agência Câmara Notícias
- 11/04/2016
O Projeto de Lei 4423/16, em análise na Câmara, proíbe a
aquisição de copos e recipientes descartáveis, derivados de petróleo, para o
consumo de bebidas e alimentos na Administração Pública.
O copo descartável é o resíduo sólido urbano menos reciclado
no mundo, para sua decomposição são necessários de 250 a 400 anos. O baixo
custo de mercado desestimula as empresas a reciclarem, são necessários 250
copos para um retorno de 20 centavos.
O projeto, dos deputados Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ) e
Mariana Carvalho (PSDB-RO), altera a Lei 8666/93, que institui normas para
licitações e contratos da Administração Pública. Segundos eles, este é um
importante passo para a adoção de uma postura ambientalmente correta por parte
do Estado brasileiro. Os deputados destacam que o copo descartável é derivado
de petróleo, e que por isso utiliza matéria-prima extrativa e não-sustentável.
Pesquisas
Na Uefa Euro, campeonato europeu de futebol, os ministérios
do meio ambiente da Alemanha, Áustria e Suíça realizaram pesquisa de impacto
ambiental e comprovaram que o sistema de copos retornáveis é até 25 vezes menos
impactante que as outras opções descartáveis.
Em pesquisa da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar)
foi comprovado que utilizar copos derivados de petróleo consome mais água que
reutilizar os copos. Para a produção de um copo são utilizados 3 litros de
água.
Os copos descartáveis possuem uma substância chamada
estireno, que, segundo a Universidade Federal da Bahia (UFBA), em contato com
café quente o copo solta quantidade acima do considerado seguro pelo Ministério
da Saúde, gerando risco do desenvolvimento de câncer.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado
pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.