Agência Brasil
- 04/05/2016
Foi publicado hoje (4) no Diário Oficial da União decreto
que institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para servidores
públicos federais, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
De acordo com o texto, a prorrogação da licença será
concedida ao servidor público que requerer o benefício no prazo de dois dias
úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de 15 dias, além dos cinco
dias comumente concedidos.
As mudanças também são aplicáveis a quem obtiver guarda
judicial para fins de adoção de crianças com idade até 12 anos incompletos. O
decreto prevê ainda que o beneficiado pela prorrogação da licença não poderá
exercer qualquer atividade remunerada durante o período.
“O descumprimento do disposto neste artigo implicará o
cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao
serviço.”