BSPF - 04/05/2016
Medida foi assegurada por decreto publicado no Diário
Oficial da União
A presidenta Dilma Rousseff e o ministro do Planejamento,
Orçamento e Gestão, Valdir Simão, assinaram o Decreto nº 8.737/2016, publicado
hoje (4) no Diário Oficial da União, que institui o Programa de Prorrogação da
Licença-Paternidade para os servidores públicos regidos pela Lei nº 8.112/1990(regime estatutário).
A iniciativa tem amparo no art. 84, inciso IV da
Constituição Federal, que permite ao presidente da República expedir decretos
com a finalidade de assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais. Além
disso, trata-se de uma extensão similar à adotada para a licença-maternidade
das servidoras públicas. A medida iguala ainda as condições dos servidores
públicos as dos trabalhadores da iniciativa privada, amparados pela Lei n°11.770/2008, do Programa Empresa-Cidadã.
A prorrogação da licença-paternidade será por mais 15 dias,
iniciado esse prazo no dia subsequente ao término da licença de cinco dias que
já é concedida pelo art. 208 da Lei nº 8.112/1990, totalizando vinte dias
exclusivos para dedicação à família.
Em vigor a partir desta quarta-feira (4), esse direito é
assegurado ao servidor público que solicitar o benefício no prazo de dois dias
úteis após o nascimento de filho. A nova regra também se aplica a quem adotar
ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança na idade de zero até
12 anos incompletos.
Os servidores que estão em licença-paternidade poderão obter
a prorrogação, desde que esta seja requerida até o último dia da licença
ordinária de cinco dias.
Durante o período ampliado de afastamento, é vedado ao
beneficiado exercer qualquer atividade remunerada. O descumprimento desta
determinação acarretará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro
da ausência como falta ao serviço.
Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão