Agência Câmara Notícias
- 30/05/2016
Proposta em análise na Câmara concede estabilidade ao
trabalhador celetista que entrou na Administração Pública até 1990
A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda a
Constituição (PEC) 518/10, que concede estabilidade ao servidor público não
concursado, reúne-se nesta terça-feira (31) para apresentação do parecer do
relator, deputado Átila Lins (PSD-AM). Ele não antecipou o conteúdo do seu
relatório.
A proposta em análise, do deputado Pompeo de Mattos
(PDT-RS), concede estabilidade ao servidor público não concursado em exercício
na data de início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei
8.112/90). Essa legislação entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 1990.
O texto beneficia os funcionários de todos os poderes, nos
três âmbitos das administrações direta e indireta (federal, estadual e
municipal), admitidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei
5.452/43).
Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem
concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade em 5 outubro de
1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos
cinco anos.
A reunião está marcada para as 14h30, em plenário a ser
definido.