terça-feira, 17 de maio de 2016

Servidor ativo não pode ser inscrito no Cadin, afirma TRF-4


Canal Aberto Brasil     -     17/05/2016




A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 determinou que servidores na ativa e que se encontram com débitos com a Administração Pública não podem ter seus nomes inscritos no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados – Cadin. A medida manteve liminar que impediu a Fazenda Nacional de incluir uma servidora da própria Receita Federal que deve ao Instituto Nacional do Seguro Social.

A juíza de primeiro grau havia permitido a inscrição da servidora no Cadim, uma vez que não houve interesse da ré no parcelamento da dívida na folha de pagamento.  No despacho, afirmou: “nessa hipótese, haja vista que reconhecida jurisprudencialmente a impossibilidade do desconto compulsório em folha sem a aquiescência expressa do servidor, recai-se na previsão legal que prevê a inscrição em dívida ativa como medida subsequente à configuração de casos de inviabilidade de desconto sobre seus vencimentos”, destacou a juíza.

O juiz Sérgio Tejada Garcia, que analisou o recurso interposto pela servidora, destacou que o caput do artigo 47 da Lei nº 8.112/1990, atualmente, permite a inscrição em dívida ativa apenas quando o débito não for quitado nos casos em que haja demissão, exoneração, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

Deste modo, afirmou que, como a servidora ainda está na ativa, não pode ter seu nome levado ao Cadin. Segundo a decisão, o poder público deverá usar dos meios administrativos e judiciais que têm à sua disposição para receber o valor que diz ser devido. O entendimento foi confirmado pelos integrantes da 4ª Turma.

O que é o Cadin?

De acordo com dados do Banco Central do Brasil – BCB, o Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – Cadin é um banco de dados que contém os nomes de pessoas físicas e jurídicas com obrigações pecuniárias vencidas e não pagas para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta; e de pessoas físicas que estejam com a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF cancelada e de pessoas jurídicas que sejam declaradas inaptas perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ

As inclusões de devedores – pessoas físicas e jurídicas – no Cadin são realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, segundo normas próprias e sob sua exclusiva responsabilidade.


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