Canal Aberto Brasil
- 17/05/2016
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4
determinou que servidores na ativa e que se encontram com débitos com a
Administração Pública não podem ter seus nomes inscritos no Cadastro
Informativo de Créditos Não Quitados – Cadin. A medida manteve liminar que
impediu a Fazenda Nacional de incluir uma servidora da própria Receita Federal
que deve ao Instituto Nacional do Seguro Social.
A juíza de primeiro grau havia permitido a inscrição da
servidora no Cadim, uma vez que não houve interesse da ré no parcelamento da
dívida na folha de pagamento. No
despacho, afirmou: “nessa hipótese, haja vista que reconhecida jurisprudencialmente
a impossibilidade do desconto compulsório em folha sem a aquiescência expressa
do servidor, recai-se na previsão legal que prevê a inscrição em dívida ativa
como medida subsequente à configuração de casos de inviabilidade de desconto sobre
seus vencimentos”, destacou a juíza.
O juiz Sérgio Tejada Garcia, que analisou o recurso
interposto pela servidora, destacou que o caput do artigo 47 da Lei nº
8.112/1990, atualmente, permite a inscrição em dívida ativa apenas quando o
débito não for quitado nos casos em que haja demissão, exoneração, cassação de
aposentadoria ou de disponibilidade.
Deste modo, afirmou que, como a servidora ainda está na
ativa, não pode ter seu nome levado ao Cadin. Segundo a decisão, o poder
público deverá usar dos meios administrativos e judiciais que têm à sua
disposição para receber o valor que diz ser devido. O entendimento foi
confirmado pelos integrantes da 4ª Turma.
O que é o Cadin?
De acordo com dados do Banco Central do Brasil – BCB, o
Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – Cadin
é um banco de dados que contém os nomes de pessoas físicas e jurídicas com
obrigações pecuniárias vencidas e não pagas para com órgãos e entidades da
Administração Pública Federal, direta e indireta; e de pessoas físicas que
estejam com a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF cancelada e de
pessoas jurídicas que sejam declaradas inaptas perante o Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica – CNPJ
As inclusões de devedores – pessoas físicas e jurídicas – no
Cadin são realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal,
direta e indireta, segundo normas próprias e sob sua exclusiva
responsabilidade.