Consultor Jurídico
- 17/05/2016
O Tribunal Superior do Trabalho passou a exigir a
identificação do solicitante para consulta de remuneração e diárias. A mudança
atende à Resolução 215/2015 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamentou a
Lei de Acesso à Informação.
O acesso ao arquivo de remuneração disposto na página da
Transparência do site do TST era feito de forma direta. Após a mudança, o
acesso está condicionado à identificação, feita por meio de formulário de
autenticação, que solicitará o preenchimento dos campos "nome
completo", "CPF" e do mecanismo anti-robô denominado
"captcha".
Na sequência, será apresentada a opção de escolha do mês/ano
para consulta. Após estes passos, será feito download do arquivo em PDF para o
computador do interessado. Clique aqui para acessar o site.
Acesso condicionado
Aprovada em dezembro de 2015, a Resolução 215/2015
regulamenta a aplicação da lei de acesso à informação (12.527/11), no âmbito do
Judiciário.
De acordo com o artigo 6º, parágrafo 2º da Resolução, as
informações individuais e nominais da remuneração de magistrados e servidores
devem ser automaticamente disponibilizadas mediante prévia identificação do
interessado, a fim de se garantir a segurança e a vedação ao anonimato.
Conforme a resolução, os dados pessoais ficarão sob a custódia e
responsabilidade da unidade competente, vedado o seu compartilhamento ou
divulgação, sob as penas da lei.
Com informações da Assessoria de Imprensa do
TST