BSPF - 17/05/2016
O servidor público federal tem direito à remoção para outra
localidade para acompanhar familiar doente, mas desde que cumpra as exigências
previstas em lei para a realização do procedimento. Foi o que demonstrou a
Advocacia-Geral da União (AGU) no caso de um policial federal que acionou a
Justiça com o objetivo de ser transferido de Varginha (MG) para Belo Horizonte
(MG) com a justificativa de que pretendia prestar assistência à mãe enferma.
A Procuradoria Seccional da União em Varginha (MG), unidade
da AGU que atuou no caso, destacou que o autor da ação não comprovou sustentar
financeiramente a mãe, conforme a Lei n 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público
Federal) exige para que a administração pública autorize a remoção nestes
casos.
Os advogados da União também argumentaram que o policial
tampouco apresentou qualquer evidência de que seria o único parente em
condições de apoiar a genitora ou que o tratamento dela não poderia ser
realizado na cidade de lotação atual do servidor.
A 2ª Vara Federal de Varginha acolheu os argumentos da
procuradoria, reconhecendo na decisão que o autor da ação não demonstrou a
imprescindibilidade da sua assistência pessoal e direta à mãe. "Não estão
caracterizadas, portanto, as circunstâncias previstas na legislação que, em
tese, legitimariam a remoção do servidor independente do interesse da
administração", concluiu o juiz responsável por analisar o caso.
A PSU/Varginha é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão
da AGU.
Ref.: Processo nº 922-70.2015.4.01.3809 - 2ª Vara Federal de
Varginha (MG).
Fonte: Assessoria de Imprensa do AGU