terça-feira, 17 de maio de 2016

AGU demonstra necessidade de remoção de servidor respeitar critério previsto em lei


BSPF     -     17/05/2016




O servidor público federal tem direito à remoção para outra localidade para acompanhar familiar doente, mas desde que cumpra as exigências previstas em lei para a realização do procedimento. Foi o que demonstrou a Advocacia-Geral da União (AGU) no caso de um policial federal que acionou a Justiça com o objetivo de ser transferido de Varginha (MG) para Belo Horizonte (MG) com a justificativa de que pretendia prestar assistência à mãe enferma.

A Procuradoria Seccional da União em Varginha (MG), unidade da AGU que atuou no caso, destacou que o autor da ação não comprovou sustentar financeiramente a mãe, conforme a Lei n 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) exige para que a administração pública autorize a remoção nestes casos.

Os advogados da União também argumentaram que o policial tampouco apresentou qualquer evidência de que seria o único parente em condições de apoiar a genitora ou que o tratamento dela não poderia ser realizado na cidade de lotação atual do servidor.

A 2ª Vara Federal de Varginha acolheu os argumentos da procuradoria, reconhecendo na decisão que o autor da ação não demonstrou a imprescindibilidade da sua assistência pessoal e direta à mãe. "Não estão caracterizadas, portanto, as circunstâncias previstas na legislação que, em tese, legitimariam a remoção do servidor independente do interesse da administração", concluiu o juiz responsável por analisar o caso.

A PSU/Varginha é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 922-70.2015.4.01.3809 - 2ª Vara Federal de Varginha (MG).

Fonte: Assessoria de Imprensa do AGU


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra