Consultor Jurídico
- 27/05/2016
Servidor público com dependente deficiente tem direito a
jornada reduzida sem diminuição do salário. Com esse entendimento, a 4ª Turma
do Tribunal Regional Federal da 5ª Região reconheceu redução da jornada de
trabalho a uma servidora da Universidade Federal de Pernambuco, de 40 para 20
horas semanais, sem a necessidade de compensação de horários ou abatimento
salarial.
A medida vale para que ela possa acompanhar mais de perto a
situação do filho, que tem paralisia cerebral. A autora considera injusto ser
obrigada a seguir carga horária comum depois que descobriu o diagnóstico.
O desembargador federal Rubens Canuto, relator do processo,
decidiu levar em conta as necessidades da criança de acompanhamento específico,
bem como o de ter tratamentos médico, terapêutico, psicológico e pedagógico
necessários. Ele citou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência, ratificada pelo Decreto Legislativo 186/2008, e o Estatuto dos
Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990).
“Considerando que o legislador assegurou ao servidor
deficiente jornada reduzida, sem a necessidade de compensação salarial, deve
ser garantida tal benesse também na hipótese do servidor possuir dependente que
exija cuidados especiais de assistência à saúde, como se faz manifestamente
presente na hipótese dos autos”, afirmou em seu voto.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5