sexta-feira, 27 de maio de 2016

Servidor com dependente deficiente tem direito a redução de jornada de trabalho


Consultor Jurídico    -    27/05/2016




Servidor público com dependente deficiente tem direito a jornada reduzida sem diminuição do salário. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região reconheceu redução da jornada de trabalho a uma servidora da Universidade Federal de Pernambuco, de 40 para 20 horas semanais, sem a necessidade de compensação de horários ou abatimento salarial.

A medida vale para que ela possa acompanhar mais de perto a situação do filho, que tem paralisia cerebral. A autora considera injusto ser obrigada a seguir carga horária comum depois que descobriu o diagnóstico.

O desembargador federal Rubens Canuto, relator do processo, decidiu levar em conta as necessidades da criança de acompanhamento específico, bem como o de ter tratamentos médico, terapêutico, psicológico e pedagógico necessários. Ele citou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Decreto Legislativo 186/2008, e o Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990).

“Considerando que o legislador assegurou ao servidor deficiente jornada reduzida, sem a necessidade de compensação salarial, deve ser garantida tal benesse também na hipótese do servidor possuir dependente que exija cuidados especiais de assistência à saúde, como se faz manifestamente presente na hipótese dos autos”, afirmou em seu voto.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra