Jornal do Senado
- 16/06/2016
A Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou ontem projetos que reajustam os
salários dos servidores do Judiciário, do Ministério Público da União (MPU) e
do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Essas propostas, já
aprovadas pela Câmara dos Deputados, seguirão agora para a Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE), antes da votação em Plenário.
O PLC 26/2016 prevê
reajuste de 12% no vencimento básico de analistas e técnicos do MPU, em oito
parcelas, de forma escalonada, de junho de 2016 a julho de 2019. Também eleva o
percentual da gratificação de atividade do Ministério Público da União,
incidente sobre o vencimento básico, de 90% para 140%, de forma escalonada, até
2019. O projeto ainda disciplina a concessão de adicional de qualificação e de
gratificações de perícia (atribuída a analista do CNMP que realiza atividade
fora de seu ambiente de trabalho), de projeto e de atividade de segurança. E
reajusta os valores da retribuição pelo exercício de cargo em comissão a partir
de 1º de junho deste ano.
O PLC 29/2016 estabelece reajuste de aproximadamente 41,47%
para os servidores do Judiciário da União. O aumento será dado, de forma
escalonada, em oito parcelas, de junho de 2016 a julho de 2019. A gratificação
judiciária, hoje correspondente a 90% do vencimento básico, chegará
gradualmente a 140% em janeiro de 2019. O projeto também concede, a partir de
janeiro de 2016, reajuste de até 25% para os cargos em comissão, mesmo
percentual usado para comissões do Executivo.
Também pela proposta,
técnicos judiciários com curso superior receberão adicional de qualificação.
Atualmente, a Lei 11.416/2006, que trata das carreiras dos servidores do Poder
Judiciário da União, garante esse adicional só para servidores com mestrado,
doutorado ou especialização. Os relatores dos reajustes para o Judiciário e
para o Ministério Público, respectivamente José Maranhão (PMDB-PB) e Valdir
Raupp (PMDBRO), acolheram os argumentos das duas instituições de que as correções
são necessárias em função de defasagens salariais das respectivas categorias.