Maria Clara Prates
Estado de Minas
- 28/06/2016
Teletrabalho vai ser possível para servidores da
administração direta dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de
autarquias e fundações federais. Modelo já é adotado no Judiciário
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2723/15, do deputado Daniel
Vilela (PMDB-GO), que autoriza os órgãos públicos federais a instituir sistema
de trabalho remoto, o chamado teletrabalho ou trabalho a distância, quando os
resultados puderem ser efetivamente mensuráveis. O detalhamento será dado por
meio de normas regulamentares. A regra vale para todos os servidores: da
administração direta dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
autarquias e fundações federais.
O relator, deputado Lucas Vergilio (SD-GO), argumenta o
sistema de trabalho a distância traz benefícios para o trabalhador, com melhor
qualidade de vida ao o dispensar de se deslocar até o local de trabalho, e para
o empregador, que economiza com a redução de custos e ainda aumento da
produtividade. “No serviço público brasileiro, tem-se notícia de algumas
experiências de implantação de home office bem sucedidas, especialmente no
âmbito do Poder Judiciário. Devido ao sucesso alcançado com servidores
públicos, o Conselho Nacional de Justiça incorporou a matéria ao anteprojeto da
nova Lei Orgânica da Magistratura”, ressaltou Vergilio. A proposta tramita em
caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Supremo
A inovação já chegou a mais alta corte do país, o Supremo
Tribunal Federal (STF), que começou a liberar o trabalho em casa no mês
passado. Até 30% de cada setor poderá ter servidores exercendo suas funções em
casa, com avaliações periódicas de suas chefias. A condição é que o servidor
apresente, pelo menos. 15% a mais de produtividade do colega que optou pela
forma presencial.
Há pelo menos dois anos, o Tribunal Superior do Trabalho
(TST), colocou em prática a nova modalidade de cumprimento das tarefas e, hoje,
55 servidores exercem suas funções em casa. De acordo com Ekaterini Sofolis
Morita, supervisora de Seleção e Carreira do TST, “a produtividade do trabalho
remoto é em média 20% maior do que a meta estabelecida para o trabalho presencial,”
nas coordenadorias de Processos Eletrônicos e a Coordenadoria de Classificação,
Autuação e Distribuição de Processos, onde a experiência teve início. A
produtividade tem sido medida pelos gestores das áreas, que têm obrigação de
repassar à Comissão de Gestão do Teletrabalho.
Experiências semelhantes também já foram implantadas no
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no ano passado, e
chega ainda em outros setores do serviço público como a Advocacia-Geral da
União (AGU), que atinge 60 servidores administrativos também nas regionais de
Minas, Pernambuco, Rio Grande do Sul, São Paulo e Distrito Federal. Além do
aumento da produtividade, a AGU diz que quer ainda uma “redução dos impactos
orçamentários, melhoria da qualidade de trabalho e vida do servidor”.
As regras do STF
Prazo de até um ano
Fica obrigado a atingir produtividade no mínimo 15% superior
à prevista para colegas que executem as mesmas atividades no modo presencial
Consultar e-mail diariamente
Manter telefones de contatos atualizados
Reunir com a chefia a cada 15 dias
Proibição de sair do Distrito Federal em dia de expediente
sem autorização prévia
É vedado para servidores em estágio probatório, de
atendimento externo e interno e em cargo comissionado de direção e chefia
É vedado a servidores que sofreram penalidade disciplinar
Cada unidade administrativa terá apenas 30% de seu quadro no
projeto
Comissão será formada para avaliar a experiência