Agência Câmara Notícias
- 06/06/2016
Proposta em análise na Câmara concede estabilidade ao
trabalhador celetista que entrou na Administração Pública até 1990
A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda a
Constituição (PEC) 518/10, que concede estabilidade ao servidor público não
concursado, reúne-se nesta quarta-feira (8) para apresentação do parecer do
relator, deputado Átila Lins (PSD-AM). A apresentação do relatório estava
prevista para o último dia 31, mas foi adiada.
Átila Lins recomenda a aprovação da PEC. Confira a íntegra do parecer.
A proposta em análise na comissão, de autoria do deputado
Pompeo de Mattos (PDT-RS), concede estabilidade ao servidor público não
concursado em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos
Servidores da União (Lei 8.112/90). Essa legislação entrou em vigor no dia 12
de dezembro de 1990.
O texto beneficia os funcionários de todos os poderes, nos
três âmbitos das administrações direta e indireta (federal, estadual e
municipal), admitidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei
5.452/43).
Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem
concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade em 5 outubro de
1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos
cinco anos.
A reunião está marcada para as 14h30, em plenário a definir.