BSPF - 25/06/2016
Diversos tribunais brasileiros têm relatado aumento de
produtividade de servidores em regime de teletrabalho, que permite a execução
das tarefas fora das dependências da unidade judiciária, com a utilização de
recursos tecnológicos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a
disciplinar a modalidade por meio da Resolução n. 227/2015, recém-aprovada em
Plenário, que tem por objetivo, entre outros, aumentar a produtividade e a
qualidade de trabalho dos servidores.
O teletrabalho já é realidade no Poder Judiciário e vem
sendo disciplinado por normas internas de cada tribunal. Somente na 4ª Região
da Justiça Federal, que corresponde aos três Estados da Região Sul do país, por
exemplo, há 403 servidores em regime de teletrabalho, sendo 62 no Tribunal
Regional Federal (TRF-4).
A Resolução CNJ n. 227/2015 limita a oportunidade de
teletrabalho a 30% da lotação, admitida excepcionalmente majoração para 50%, a
critério da presidência do tribunal. De acordo com a norma, verificada a
adequação do perfil do servidor ao teletrabalho, terão prioridades aqueles com
deficiência, que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência,
gestante e lactantes, que demonstrem comprometimento e habilidade de
gerenciamento do tempo e organização ou que estejam gozando de licença para
acompanhamento de cônjuge.
A norma determina ainda que a meta de desempenho estipulada
aos servidores em regime de teletrabalho será superior aos demais, conforme
plano de trabalho estabelecido, e que os tribunais promoverão o acompanhamento
e a capacitação de gestores e servidores envolvidos com o regime de
teletrabalho. A resolução veda a modalidade de teletrabalho aos servidores que
estejam fora do país, salvo na hipótese de servidores que tenham direito à
licença para acompanhar...
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