Consultor Jurídico
- 18/06/2016
Ao definir regras de teletrabalho para servidores do
Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça obrigou que os tribunais do país
publiquem o nome de todos os beneficiados em portais da transparência. A medida
foi aprovada no dia 14 de junho e já passou a vigorar no dia seguinte.
Segundo a Resolução 227/2016, têm prioridade os servidores
que “demandem maior esforço individual e menor interação” com colegas, em
tarefas como elaboração de minutas de decisões, de pareceres e de relatórios.
Eles também ficam obrigados a alcançar produtividade acima dos índices
registrados por quem comparece pessoalmente — as metas de desempenho serão
definidas previamente pelos tribunais.
Cada unidade judiciária pode ter 30% de seu pessoal no
regime alternativo. Em alguns casos, o limite pode chegar a 50%, quando
autorizado pela presidência do tribunal. Se houver muitos interessados, pode haver
revezamento.
O servidor fica responsável pelas estruturas física e
tecnológica, devendo seguir normas internas de segurança e preservar o sigilo
dos dados acessados de forma remota. É obrigado a manter telefones ativos,
consultar diariamente seus e-mails institucionais e manter a chefia sempre
informada de dificuldades que possam prejudicar o serviço. Também deve se
reunir periodicamente com a chefia para apresentar resultados.
Ainda de acordo com o CNJ, os servidores podem retirar
processos e outros documentos das dependências do órgão, quando necessário, mas
precisam assinar termo e devolvê-los íntegros. Fica proibido o contato do
servidor com partes ou advogados — se descumprir a regra, é automática a
suspensão do teletrabalho e a abertura de procedimento administrativo
disciplinar.
Tendência
A iniciativa já tem sido adotada por algumas cortes do país.
O Supremo Tribunal Federal optou pelo modelo em fevereiro, enquanto o Superior
Tribunal de Justiça começou um projeto-piloto em abril.
O Tribunal Superior do Trabalho iniciou a prática em 2012,
enquanto os tribunais de Justiça de São Paulo e de Santa Catarina
regulamentaram no ano passado esse tipo alternativo de trabalho. O Conselho
Superior da Justiça do Trabalho aprovou a medida aos tribunais regionais do
trabalho e das varas. A proposta da nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional
(Loman) também tentava incluir o teletrabalho como prática no Judiciário.