Agência Senado
- 12/07/2016
A Comissão Especial para o Aprimoramento do Pacto Federativo
aprovou nesta terça-feira (12), uma mudança na Lei de Licitações que abre a
possibilidade de contratação de pessoal por tempo determinado em convênios,
acordos e ajustes dentro do poder público. A proposta, que é de autoria da
própria comissão, segue com urgência para o Plenário do Senado.
O PLS 490/2015 torna obrigatória a inclusão de um plano de
gestão de recursos humanos dentro do plano de trabalho que embasa os convênios,
acordos e ajustes firmados entre entes ou órgãos das administrações públicas
federais, estaduais ou municipais.
Em alguns casos, esse plano de gestão poderá estabelecer a
contratação de pessoal por tempo determinado. Trata-se de uma autorização
constitucional para casos de necessidade temporária de excepcional interesse
público. O projeto abre essa possibilidade para entidades da administração
pública direta (ministérios e secretarias) e para autarquias e fundações.
A justificativa é que essa permissão torna mais flexível a execução
dos convênios, uma vez que não será mais necessário criar uma estrutura
administrativa apenas para as contratações temporárias necessárias e que não
teria mais serventia no futuro.
O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), recomendou a
aprovação do projeto:
“O projeto é de elevado mérito para a Administração Pública
ao objetivar ganhar flexibilidade na operacionalização dos convênios e ajustes
entre entes federativos, especialmente com participação dos municípios, para
que se possa realizar a execução coordenada de políticas públicas, sem o risco
de se cristalizar uma estrutura administrativa que poderá não mais ser exigida,
uma vez finalizado o convênio,” disse o senador durante a votação da proposta.
Emendas ao Orçamento
A comissão também aprovou requerimento que solicita a
apreciação em Plenário da PEC 61/2015, de autoria da senadora Gleisi Hoffmann
(PT-PR). Pela proposta, emendas parlamentares ao Orçamento Geral da União (OGU)
poderão passar a direcionar recursos diretamente ao Fundo de Participação dos
Estados (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).