Agência Câmara Notícias
- 27/07/2016
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
aprovou, no último dia 13, proposta que obriga a administração pública federal
a garantir igualdade de oportunidades e de trato aos seus servidores,
independentemente de gênero, etnia, crença religiosa e orientação sexual. Essa
medida estava originalmente prevista no Projeto de Lei 756/11, do deputado
Paulo Pimenta (PT-RS).
O texto aprovado também determina que menções a cargos,
empregos e funções públicas inseridas em documentos de identificação dos
profissionais façam referência, sempre que possível, de acordo com as normas
gramaticais em vigor, aos gêneros masculino e feminino, inclusive quando
utilizados no plural.
Ou seja, os documentos deverão citar os gêneros de forma
distinta, como por exemplo: procurador/procuradora, senador/senadora,
deputado/deputada, sargento/sargenta. Esse dispositivo constava de outro
projeto, o PL 4690/12, da ex-deputada Sandra Rosado.
Substitutivo
O texto aprovado pela comissão é um substitutivo da
relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), para os projetos de lei citados. Ao
concordar com os autores, a relatora disse que é inegável a existência, mesmo
no setor público federal, de discriminação de trabalhadores em função de
gênero, etnia, crença religiosa ou orientação sexual.
“É perceptível uma clara predominância de certos segmentos
de gênero e de etnia na ocupação dos cargos em comissão e das funções
comissionadas, e de direção superior na administração pública federal. Também
há relatos de situações de assédio moral e sexual de dirigentes públicos para
com seus subordinados hierárquicos, muitas vezes com humilhações públicas e
ameaças de congelamento profissional”, comentou Morais, ao decidir reunir em
uma só proposta as medidas originalmente previstas nos dois projetos de lei.
Igualdade de oportunidades
Pelo texto aprovado, a administração pública federal, direta
e indireta, desenvolverá políticas destinadas a combater o preconceito de
gênero, etnia, crença religiosa e orientação sexual, propondo instrumentos que
eliminem distorções e consolidem a igualdade de oportunidades de
desenvolvimento na carreira profissional aos seus servidores.
O projeto também determina que denúncias de violência e
assédio sexual ou moral ocorridos no ambiente de trabalho contra servidor
público sejam apuradas pelo órgão competente no prazo máximo de 30 dias, a
contar da apresentação de denúncia escrita.
Tramitação
Como o projeto de lei principal (PL 756/11) recebeu parecer
pela rejeição na Comissão de Direitos Humanos e Minorias, o substitutivo
aprovado perdeu o caráter conclusivo e seguirá para o Plenário, após ser
analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.