BSPF - 19/07/2016
Por unanimidade, a 5ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu que
um aluno do curso de Engenharia Civil da Universidade Federal do Piauí tem direito
à abreviação do curso superior para assumir o cargo de Analista em
Infraestrutura de Transporte do Departamento Nacional de Infraestrutura (DNIT).
O estudante foi aprovado no concurso público para nível
superior, mas, em virtude de uma greve na instituição de ensino ele não
concluiu a graduação no tempo esperado. Assim, entrou com um mandado de
segurança quando faltavam apenas três disciplinas a serem cursadas, e a 5ª Vara
da Seção Judiciária do Piauí determinou que a Universidade formasse uma banca examinadora
para que o aluno pudesse realizar as provas referentes às matérias não
concluídas. Se aprovado, a colação de grau do requerente deveria ser antecipada
e o diploma, emitido.
O caso chegou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região por
meio de remessa oficial (situação jurídica em que o recurso “sobe” à instância
superior para nova análise quando a União é parte vencida no processo). Ao
analisar a questão, o relator, desembargador federal Souza Prudente, afirmou
que ficou demonstrado o acerto da sentença remetida, já que foi comprovado nos
autos que a demora na conclusão do curso aconteceu por fato alheio à vontade do
estudante, ferindo dessa forma, direito líquido e certo, uma vez que ele ficou
impossibilitado de valer-se dos direitos que o diploma lhe confere. O
magistrado citou precedentes do TRF1 relacionados ao tema.
O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou
provimento à remessa oficial e manteve a sentença em todos os termos.
Processo nº: 0027831-32.2013.4.01.4000/PI
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1