domingo, 31 de julho de 2016

Funcionário de empresa privatizada pode ser demitido sem motivos


Consultor Jurídico     -     31/07/2016




A dispensa de emprego de empresa privatizada não precisa ser motivada, uma vez que a companhia deixou de integrar a administração pública. Com esse entendimento, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) confirmou ser válida a demissão de empregada do IRB Brasil Resseguros.

A trabalhadora foi admitida por concurso público em 1980 e foi demitida em 2014, depois que a sociedade de economista mista foi privatizada em outubro de 2013. Ela pediu sua reintegração ao emprego, sob o argumento de que a dispensa deveria ter sido motivada, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal manifestado em 2013 no julgamento do Recurso Extraordinário 589.998.

O argumento foi negado pela desembargadora  Claudia Gomes Freire, relatora do acórdão. Ela explicou que, uma vez privatizado, o IRB deixou de integrar a administração pública. Além disso, não há direito adquirido a regime jurídico.

“Não cabe sequer a aplicação do princípio da condição mais benéfica aos contratos de trabalho celebrados antes da privatização, sob pena de inviabilizar a atividade econômica do novo ente, que seria obrigado a manter empregados com todas as garantias e privilégios decorrentes de planos de cargos e salários oriundos da administração pública, geralmente com previsão de promoções, gratificações e adicionais, entre outros benefícios, em conflito com empregados em situações diversas, gerando, no mínimo, uma quebra no princípio constitucional da igualdade e/ou isonomia, ocasionando um sério problema de gestão operacional/financeira para a atual empregadora. Exceção feita à garantia porventura firmada no ato de privatização”, registrou a desembargadora.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-1


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra