BSPF - 29/07/2016
A 2ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento ao recurso
da União contra sentença da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal
que reconheceu o direito de uma servidora pública a continuar recebendo o
pagamento do cargo em comissão, desde a data da impetração do mandado de
segurança até cinco meses após o parto.
A União, em suas alegações recursais, sustentou que os
cargos em comissão ou funções comissionadas “não garantem estabilidade aos seus
ocupantes, mesmo em caso de gravidez, em atenção exclusiva a critérios de
oportunidade e conveniência do administrador, dado o caráter discricionário”.
Ao analisar o caso, a Turma considerou improcedentes os
argumentos do recurso. Em seu voto, o relator, juiz federal convocado Cesar
Cintra Jathaí Fonseca, destacou que “a proteção da trabalhadora gestante
constitui direito complementar de amparo à maternidade e ao recém-nascido,
durante o período da gestação e salvaguardando a prerrogativa consistente na
licença maternidade”.
O relator sustentou que, dentre os direitos fundamentais
assegurados pela Constituição Federal (art. 6º, caput, da CF/88), o legislador
incluiu o direito social de proteção à maternidade. Destacou, ainda, que a
excepcionalidade da tutela constitucional conferida à maternidade,
particularmente à gestante, está evidenciada na vedação à despedida arbitrária
ou sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o
parto (art. 10, II, do ADCT – CF/88) e na licença-gestante, sem prejuízo do
emprego e do salário, com a duração de 120 dias ( art. 7º, XVIII, CF/88).
O magistrado fez referência, em seu voto, a precedente do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Superior Tribunal Federal (STF) ao
destacar: “embora não se afaste o caráter precário do exercício da função
comissionada, a servidora pública gestante, ou nos casos de dispensa do cargo
em comissão ou função comissionada, tem direito à compensação financeira,
referente ao valor da função ocupada”. A decisão foi unânime.
Processo nº 2008.34.00.014337-9/DF
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1