Agência Senado
- 29/07/2016
Os servidores da Câmara dos Deputados terão reajuste
escalonado entre 2016 e 2019. É o que estabelece a Lei 13.323/2016, publicada
no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29). O texto tem origem no
Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2016, aprovado no Senado em 12 de julho.
A nova lei reajusta os salários dos servidores efetivos, dos
cargos de natureza especial (CNE) e do secretariado parlamentar da Câmara dos
Deputados. O aumento será escalonado. São 5,5% neste ano; 5% em janeiro do ano
que vem; 4,8% a partir de janeiro de 2018 e 4,5% a partir de janeiro de 2019. O
reajuste será estendido às aposentadorias e pensões.
Vigência
Depois de consultar os Ministérios do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, da Justiça e Cidadania e a Advocacia-Geral da União,
o presidente interino Michel Temer vetou o artigo sobre a vigência da nova lei.
O texto vetado estabelecia que a lei entraria em vigor na data da publicação
(29 de julho) e teria efeito retroativo a partir de 1o de janeiro de 2016. Na
sua justificativa, Temer alegou que o pagamento retroativo está em desacordo
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). E disse que uma despesa não
autorizada pela LDO vai de encontro à Constituição.
Com o veto, a nova lei não traz expressa a data de entrada
em vigor. Segundo a Lei de Introdução ao Código Civil, as leis devem entrar em
vigor 45 dias após a publicação oficial, salvo disposição em contrário, ou
seja, exceto se estiver explícita a data de início da vigência. Com o veto
então, esta lei entra em vigor daqui a 45 dias.