BSPF - 15/07/2016
Desde 2003, foram quase 6 mil. Principal motivo é prática de
atos relacionados à corrupção
O enfrentamento à impunidade no Poder Executivo Federal, uma
das diretrizes prioritárias do Ministério da Transparência, Fiscalização e
Controle (MTFC), antiga Controladoria-Geral da União (CGU), resultou, no
primeiro semestre de 2016, na expulsão de 251 agentes públicos por envolvimento
em atividades contrárias à Lei nº 8.112/1990. Ao todo, foram registradas 203
demissões de servidores efetivos; 29 cassações de aposentadorias; e 19
destituições de ocupantes de cargos em comissão. Esses dados não incluem os
empregados de empresas estatais, a exemplo da Caixa Econômica, Correios,
Petrobras, etc.
O principal fundamento das expulsões foi a comprovação da
prática de atos relacionados à corrupção, com 162 das penalidades aplicadas ou
64,5% do total. Já o abandono de cargo, a inassiduidade ou a acumulação ilícita
de cargos são fundamentos que vêm em seguida, com 59 dos casos. Também figuram
entre as razões que mais afastaram servidores proceder de forma desidiosa e
participação em gerência ou administração de sociedade privada.
Consolidado
Desde 2003, o Governo Federal já expulsou 5.910 servidores.
Desses, 4.931 foram demitidos; 456 tiveram a aposentadoria cassada; e 523 foram
afastados das funções comissionadas. Em quase 13 anos, os entes federados com
maior quantidade de punições foram Rio de Janeiro (1.023), Distrito Federal
(739) e São Paulo (626). Já as pastas com maior quantidade de estatutários
expulsos foram o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), o
Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Justiça e Cidadania (MJC) – aqui
contemplada a alteração na estrutura dos órgãos e entidades prevista na MP nº
726, publicada em maio deste ano.
Prestação de Contas
Os dados constam do último relatório de punições expulsivas,
publicado mensalmente na Internet, de forma a prestar contas à sociedade sobre
a atividade disciplinar exercida no âmbito do Poder Executivo Federal. As
informações são consolidadas por meio do Sistema de Correição, que conta com
uma unidade em cada ministério e é dirigido pela Corregedoria-Geral da União,
vinculada ao Ministério da Transparência.
O MTFC também mantém o Cadastro de Expulsões da
Administração Federal (CEAF), disponível no Portal da Transparência do Governo
Federal. A ferramenta permite consultar, de forma detalhada, a punição aplicada
ao servidor, órgão de lotação, data da punição, a UF e fundamentos legais. A
fonte das informações é o Diário Oficial da União (DOU).
Impedimentos
Os servidores apenados, nos termos da Lei Ficha Limpa, ficam
inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração cometida, também
podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, as
condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo
Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que
garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Fonte: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle