BSPF - 15/07/2016
O projeto segue agora para sanção do presidente interino
O Senado Federal aprovou, na terça-feira (12), o Projeto de
Lei da Câmara (PLC) 34/2016, antigo Projeto de Lei (PL) 4251/2015, que altera a
carreira dos docentes federais e prevê reajuste na tabela salarial que não
repõe as sucessivas perdas inflacionárias. O projeto segue agora para sanção do
presidente interino.
O PLC 34, aprovado junto com demais projetos frutos de
acordos firmados entre diversas categorias e o governo federal em 2015, traz
uma série de tabelas remuneratórias, que vinculam o reajuste salarial dos
docentes até 2019, promovem o achatamento da malha salarial e aprofundam a
desestruturação da carreira docente.
A presidente do ANDES-SN, Eblin Farage, aponta que a
aprovação do PLC significa um grande retrocesso para a carreira dos docentes
federais, pois o projeto trata a carreira apenas como tabela remuneratória, sem
estabelecer relações entre classes e níveis e, ainda, descarateriza o regime de
Dedicação Exclusiva (DE) na medida em que os valores nominais da DE terão como
referência 100% do regime de 20h. Ela critica também o reajuste salarial
presente no PLC. “Um índice de 5% não pode sequer ser chamado de reajuste,
porque não chega a repor nem a inflação acumulada no último período. No
entanto, é necessário afirmar que o governo só ofereceu esse índice por conta
da greve dos docentes federais do ano passado e da campanha salarial dos
servidores público federais de 2015, já que, antes da greve, afirmavam que o
índice seria zero”, afirma a docente.
De acordo com matéria da Agência Senado, o senador Aloysio
Nunes (PSDB-SP) comentou que foi feito um acordo das lideranças com o governo
para que os projetos, entre eles o PLC 34, fossem aprovados na forma como
vieram da Câmara dos Deputados e para que, posteriormente, o presidente
interino “vete todos os dispositivos que impliquem criação de cargos e
transposição de carreira”, declarou.
Posicionamento do Setor das Ifes
O Setor das Instituições Federais de Ensino Superior (Setor
das Ifes) do ANDES-SN divulgou uma nota em 8 de junho, na qual critica o PLC.
Segundo a nota, o "reajuste" trazido pelo PL 4251 achata os salários
da categoria porque tem grande defasagem. Em 1° de agosto, quando será paga a
primeira parcela do suposto reajuste, a defasagem em relação a março de 2015
atingirá mais de 7%, sem considerar todas as perdas anteriores.
Em relação às mudanças na carreira, o Setor das Ifes
classificou o projeto como um ataque ao regime de dedicação exclusiva. Segundo
a nota "o PL explicita a desvalorização dos regimes de 40h e dedicação
exclusiva (DE), na medida em que estabelece que a relação entre 20h e 40h terá
um percentual de 40% em 2019. E o regime de DE terá uma relação de 100% para
20h. Ou seja, 40h não é o dobro de 20h! e o regime de DE tem uma desvalorização
enorme".
Fonte: Diário de Pernambuco com Agência Senado