Consultor Jurídico
- 01/07/2016
A administração pública está vinculada ao princípio da
legalidade e, portanto, não tem poder de assumir a condição de legislador para
excluir gratificações de servidores já fixadas por lei. Assim entendeu o juiz
federal Tiago Borré, da 1ª Vara Federal do Distrito Federal, ao conceder
liminar obrigando que a União inclua benefícios na gratificação natalina e no
adicional de férias de servidores federais que atuam no exterior.
O sindicato da categoria (Sinditamaraty) reclamou de atos
administrativos que retiraram do cálculo o auxílio-familiar e a chamada
Indenização de Representação no Exterior (Irex). Assim, em cenário de crise
econômica, o governo federal poderia gastar menos com a gratificação natalina e
o adicional de férias.
A entidade, representada pelo escritório Cassel Ruzzarin
Santos Rodrigues Advogados, alegou ao Judiciário que a medida descumpriu a Lei
5809/72, que fixou a base de cálculo aos servidores. Segundo o advogado Jean
Ruzzarin, os funcionários “sequer foram alertados em tempo suficiente sobre o
corte para replanejarem suas férias, mesmo sendo antiga a forma de pagamento,
evidente a previsão legal da base de cálculo e havendo previsão orçamentária
específica para esse pagamento”.
Em análise preliminar, o juiz concordou com os argumentos e
apontou que tanto a Irex e o auxílio-familiar foram expressamente incluídos na
Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 13.242/2015), ficando livre de
contingenciamentos do governo.
Borré viu ainda risco de dano, pela natureza alimentar das
verbas, cuja redução chegaria a 40%, em média. Agora, a União fica obrigada a
repassar os valores. Ainda cabe recurso.
Processo nº 0038826-56.2016.4.01.3400