BSPF - 05/07/2016
Gratificações de desempenho, quando pagas a todos os
servidores da ativa de forma indistinta e no mesmo percentual, são consideradas
de natureza genérica. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, e
a consequência da jurisprudência é que, assim, o pagamento é extensível a
aposentados e pensionistas.
A possibilidade de extensão permanece mesmo no caso das
gratificações que tenham caráter pro labore faciendo, ou seja, cujo pagamento
somente se justifica enquanto o servidor se encontrar no efetivo exercício da
atividade remunerada pela gratificação.
Diversas decisões relativas à extensão da gratificação de
desempenho a inativos estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta
online do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o
entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.
A ferramenta reuniu 176 acórdãos sobre o tema Extensão aos
servidores inativos das gratificações de natureza genérica pagas aos ativos. Os
acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.
Extensão possível
Um exemplo da aplicação da jurisprudência foi em julgamento
da 1ª Turma do TST de recurso da União contra decisão do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região.
A União alegou que a Gratificação de Desempenho do Plano
Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) é devida apenas a servidores em
efetivo exercício, de modo que aposentados e pensionistas, por não contribuírem
com os resultados alcançados pelos órgãos de origem, não teriam direito ao
benefício.
“No caso dos autos, o tribunal a quo consignou que a GDPGPE
está sendo paga indistintamente a todos os servidores da ativa, e não com base
em avaliações individuais, razão pela qual se deve reconhecer o caráter
genérico da gratificação, o que possibilita sua extensão aos servidores
inativos”, apontou o ministro relator, Napoleão Nunes Maia Filho.
Fonte: Consultor
Jurídico com informações da Assessoria de Imprensa do STJ