BSPF - 02/07/2016
Presidente em exercício manteve pontos considerados
polêmicos. Texto prevê regras para gestão das empresas.
O presidente em exercício Michel Temer sancionou nesta
quinta-feira (30) a lei aprovada na semana passada pelo Congresso Nacional que
prevê regras para a gestão das empresas estatais. A sanção foi publicada na
madrugada desta sexta, na edição de 1º de julho do "Diário Oficial da União" com dez vetos.
Apesar dos vetos, Temer manteve pontos considerados
polêmicos, como o que proíbe que pessoas com atuação partidária ou que estejam
em cargos políticos ocupem postos de direção das estatais. A restrição limita
indicações políticas para o comando das estatais e foi alvo de impasse durante
a tramitação da proposta no Congresso.
Entre os itens vetados, está um trecho do Artigo 13 da lei,
que proíbe a acumulação de cargos de diretor ou de diretor presidente e de
membro do conselho de administração pela mesma pessoa, mesmo que interinamente.
Conhecido como Lei das Estatais, o projeto define, entre
outros pontos, critérios para a nomeação dos dirigentes dessas empresas; adoção
de medidas como as previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal para dar maior
transparência às contas; e prazo de dez anos para que todas as estatais de
economia mista mantenham pelo menos 25% do capital no mercado de ações.
Geralmente, os partidos políticos que compõem a base do
governo na Câmara e no Senado levam aos ministros da articulação política
indicações para os chamados cargos de "segundo e terceiro escalões"
no governo. Normalmente, o partido que comanda uma pasta também costuma definir
quem chefiará os órgãos vinculados a ela.
Veja abaixo os principais pontos da lei sancionada por
Michel Temer:
Membros independentes de conselhos
O texto altera a composição dos conselhos de administração e
das diretorias das estatais.
De acordo com o texto aprovado, 25% dos membros dos
conselhos de administração devem ser independentes, ou seja, não podem ter
vínculo com a estatal, nem serem parentes de detentores de cargos no de chefia
no Executivo, como presidente da República, ministros ou secretários de estados
e municípios.
A Câmara tinha reduzido esse percentual de 25% para 20%, mas
o Senado alterou.
Além disso, os membros independentes não podem ter sido
empregados da empresa – em um prazo de três anos antes da nomeação para o
conselho – nem serem fornecedores ou prestadores de serviço da estatal.
Experiência para integrar conselhos
A proposta também estabelece requisitos mínimos para a
nomeação dos demais integrantes dos conselhos de administração. Entre as
exigências, o membro deverá ter pelo menos quatro anos de experiência na área
de atuação da empresa estatal, ter experiência mínima de três anos em cargos de
chefia e ter formação acadêmica compatível com o cargo.
Esse foi um dos pontos alterados pela Câmara que foi aceito
pelo Senado. Inicialmente os senadores queriam que o prazo de experiência na
área de atuação da empresa estatal fosse de pelo menos 10 anos.
Vínculo com partidos e sindicatos
O projeto proíbe que membros desses conselhos tenham sido
integrantes de estruturas decisórias de partidos políticos, como coordenadores
de campanhas, nos últimos três anos antes da nomeação para o conselho.
As regras valem ainda para quem for ocupar vagas na
diretoria das empresas estatais. Essa carência de três anos havia sido retirada
do texto aprovado na Câmara, mas foi retomado no Senado.
Segundo o texto aprovado, um candidato político nas últimas
eleições também deverá cumprir carência de três anos antes de poder assumir
vaga na diretoria de empresas estatais.
Servidores não-concursados com cargos comissionados da
administração pública também não poderão fazer parte do conselho de
administração da estatal. Caso o comissionado queira fazer parte do conselho de
administração, precisará ser exonerado do cargo que ocupa antes de integrar o
conselho.
Na comissão especial que analisou o projeto, membros de
sindicatos também não poderiam fazer parte dos conselhos de administração. No
entanto, o trecho foi retirado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator
da proposta.
Com isso, sindicalizados podem fazer parte dos conselhos de
administração, com exceção dos diretores sindicais, que enquanto estiverem
exercendo mandato no sindicato não poderão ser membros dos conselhos.
O objetivo das medidas, segundo defensores do projeto, é
evitar que setores do Executivo e de partidos políticos interfiram na gestão
das estatais, o que impediria o aparelhamento das empresas, bem como, o uso das
estatais para possíveis desvios de dinheiro público, como os que aconteceram na
Petrobras e que são investigados na operação Lava Jato.
A matéria também proíbe o acúmulo de cargos de
diretor-presidente da estatal e o de presidente do conselho de administração.
Transparência das contas estatais
Anualmente, a estatal deverá divulgar, a acionistas e à
sociedade, carta que contenha dados financeiros das atividades da empresa. A
matéria também estabelece que as empresas deverão criar um comitê de avaliação
dos administradores da estatal. Esse comitê será liderado por um membro
independente, sem histórico de vínculos com a estatal, do conselho de
administração da empresa.
Ações em circulação no mercado
O texto estabelece também que, num prazo de dez anos, toda
empresa estatal de economia mista deverá manter pelo menos 25% de suas ações em
circulação no mercado.
O texto inicial, elaborado pela comissão mista que analisou
o projeto, previa que o prazo para adequação seria ainda mais curto, de apenas
cinco anos, mas a determinação foi flexibilizada diante da crítica de
governistas.
Antes do projeto de lei, não havia um percentual mínimo de
ações que deveriam ser mantidas em circulação no mercado.
Com informações do G1, em Brasília