BSPF - 02/07/2016
Atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu evitar
uma perda de R$ 350 mil por mês aos cofres da União. O Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu os argumentos da AGU em recurso e suspendeu
decisão em primeira instância que determinava o imediato pagamento de
“adicional de fronteira” reivindicado pelo Sindicato dos Policiais Federais.
No caso analisado, o Departamento de Polícia Federal, por
meio do Sindicato, requisitou a concessão de verba indenizatória pelo exercício
de função nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à
prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços. A
1ª Vara Federal do Estado do Amazonas concedeu o imediato pagamento aos
substituídos que estivessem na ativa.
Ocorre que a Procuradoria Regional da União da 1ª Região
(PRU), que atuou no processo, demonstrou que o pedido formulado pelo Sindicato,
em substituição à entidade de classe, conflitava com jurisprudência, uma vez
que a gratificação requerida carece de regulamentação, o que impede o seu
pagamento.
Os advogados da União explicaram que a legislação em vigor
(novo Código de Processo Civil) impede a concessão de tutela antecipada para o
caso analisado. Além disso, a procuradoria reiterou que “a concessão de tal
tutela de urgência causa perigo e dano inverso para a Fazenda Pública, uma vez
que diante de uma decisão final de improcedência, não ocorrerá a devolução dos
vencimentos percebidos pela autora, o que implicará no dispêndio de recursos
públicos sobremodo gravoso”.
O TRF1 acolheu os argumentos da AGU e concedeu o efeito
suspensivo no recurso, ou seja, suspendeu a eficácia da decisão contrária ao
interesse público.
A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão
da AGU.
Referência: Agravo de instrumento nº
0035512-20.2016.4.01.0000 – TRF1
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU