BSPF - 02/07/2016
Para evitar a prática de condutas que possam ser
questionadas durante o período eleitoral, a Advocacia-Geral da União (AGU)
elaborou a cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em
Eleições", atualizada para os pleitos municipais deste ano. A publicação
reúne informações básicas sobre os direitos políticos e as normas éticas e
legais que devem orientar a atuação dos agentes públicos durante as eleições
municipais de 2016.
Segundo o diretor do Departamento de Estudos Jurídicos e
Contencioso Eleitoral da Procuradoria-Geral da União (DEE/PGU), José Roberto da
Cunha Peixoto, o “principal objetivo da cartilha é orientar os agentes
públicos, candidatos ou não, a fim de evitar a prática de atos que possam ser
questionados como condutas vedadas durante o período eleitoral, com riscos ao
pleito eleitoral e aos agentes públicos”.
Lançada a cada dois anos desde as eleições de 2008, a quinta
edição da cartilha foi atualizada de acordo com a nova legislação pelos mesmos
órgãos que participaram da elaboração inicial: o DEE/PGU, a Subchefia para
Assuntos Jurídicos da Presidência da República (SAJ/PR), a Comissão de Ética
Pública, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), sob a
coordenação do secretário-geral de consultoria da AGU, Paulo Khun.
Como a participação em campanhas eleitorais é direito de
todos os cidadãos, a publicação destaca que os agentes públicos podem
participar do processo fora do horário de trabalho. Porém, devem obedecer os
limites impostos pela legislação e os princípios éticos que regem a
administração pública, para evitar o uso da máquina pública em favor de
determinada candidatura e assegurar a igualdade de condições na disputa
eleitoral.
Publicação
A cartilha começa pela definição de agente público para fins
de aplicação da legislação eleitoral, passando por breves explicações sobre as
condições para se candidatar, as causas de inelegibilidade, os prazos de
desincompatibilização e a suspensão ou a perda de direitos políticos.
A publicação ainda apresenta orientações específicas a
respeito da melhor conduta ética e daquelas proibidas aos agentes públicos pela
Lei das Eleições. Para facilitar a consulta e a compreensão, as condutas
vedadas foram reunidas por temas, com a descrição de cada uma delas, as
respectivas penalidades e o período em que a proibição deve ser observada.
Público alvo
A cartilha foi escrita tendo em vista todos os agentes
públicos federais. “Engloba desde o Presidente da República, servidores
efetivos e em comissão, empregados públicos, pessoas requisitadas para
atividade pública eventual, estagiários, concessionários de serviços públicos e
terceirizados”, explica Peixoto.
A definição legal de agente público está prevista na Lei das
Eleições: “quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por
eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura
ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da
administração pública direta, indireta ou fundacional.”
Confira a íntegra da cartilha
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU