Agência Câmara Notícias
- 04/07/2016
Proposta em análise na Câmara concede estabilidade ao trabalhador celetista que entrou na Administração Pública até 1990
Proposta em análise na Câmara concede estabilidade ao trabalhador celetista que entrou na Administração Pública até 1990
A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda a
Constituição (PEC) 518/10, que concede estabilidade ao servidor público não
concursado, reúne-se nesta terça-feira (5) para discutir e votar o parecer do
relator, deputado Átila Lins (PSD-AM).
Lins recomenda a aprovação da PEC. Confira a íntegra do parecer.
A proposta em análise na comissão, do deputado Pompeo de
Mattos (PDT-RS), concede estabilidade ao servidor público não concursado em
exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da
União (Lei 8.112/90). Essa legislação entrou em vigor no dia 12 de dezembro de
1990.
O texto beneficia os funcionários de todos os poderes, nos
três âmbitos das administrações direta e indireta (federal, estadual e
municipal), admitidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei
5.452/43).
Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem
concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade em 5 outubro de
1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos
cinco anos.
A reunião está marcada para as 14h30, em plenário a definir.