BSPF - 04/07/2016
A Revista de Doutrina nº 72, lançada hoje (30/6), está
disponível para leitura no endereço eletrônico www.revistadoutrina.trf4.jus.br.
A publicação virtual apresenta aos seus leitores o artigo “Tempo de serviço
especial no serviço público federal: limites à revisibilidade de atos pela administração
pública, no âmbito dos regimes próprios de previdência social, em face da
Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal”. A autoria é da juíza
federal Simone Barbisan Fortes.
Segundo a magistrada, o texto debruça-se sobre as
repercussões da citada súmula “e de suas (re)leituras efetivadas pelo STF no
tocante ao reconhecimento do direito de servidores públicos à contagem de tempo
de serviço especial mediante utilização do regramento do RPPS (Lei 8.213/91),
especialmente a partir da interpretação de que é incabível a conversão em tempo
comum para obtenção de benefício comum”, referindo-se à contagem diferenciada
do tempo de serviço no cálculo da aposentadoria.
A organização da seguridade social em vigor desde a
promulgação da Constituição Federal de 1988, em seu amplo sistema de proteção,
inclui o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para os trabalhadores da
iniciativa privada e os chamados regimes próprios de previdência social (RPPSs)
para os servidores públicos.
A autora também é especialista em Proteção Multinível de
Direitos Humanos, mestre em Direito, doutora em Ciências Sociais e professora
de Direito Previdenciário e Constitucional. Ela explica que seu trabalho “busca
iluminar, em leitura constitucional, a zona gris em que se situam atos de
averbação de tempo especial já efetivados pela administração, estabelecendo
limites materiais e temporais a sua revisibilidade”...
Leia a íntegra em Revista de Doutrina aborda tempo de serviço especial de servidores públicos federais
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4