BSPF - 04/07/2016
A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) terá que
devolver os valores descontados do salário de uma servidora que ficou três
meses em licença médica de forma irregular. O Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4) entendeu que o erro foi ocasionado pela instituição, que não
informou a autora de que seu afastamento havia sido indeferido. A decisão foi
proferida na última semana.
A autora ocupa o cargo de técnica em enfermagem na UFSC e já
estava há mais de um ano afastada do serviço quando, em janeiro do passado,
entrou novamente em licença médica por 90 dias. Cerca de dois meses depois, ela
foi submetida à avaliação pericial.
Após o término do prazo ela retornou ao trabalho. Porém, alguns dias depois, a servidora foi
notificada de que a junta médica que realizou a sua perícia não havia a
considerado incapaz para o serviço e, portanto, suas ausências seriam
consideradas faltas injustificadas e seu salário descontado a partir do mês
seguinte.
A técnica em enfermagem ajuizou ação para reaver os valores
deduzidos. Ela apontou que não foi informada do indeferimento de sua licença e
que, em razão disso, não poderia ser penalizada.
A UFSC alegou ter concedido licença à autora só até o mês de
janeiro. A instituição também ressaltou que, embora estivesse afastada durante
quase todo o ano de 2014, a servidora continuou trabalhando em um hospital da
região.
A Justiça Federal de Florianópolis julgou a ação procedente
levando a universidade a recorrer contra a sentença.
Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF4 manteve a decisão de
primeiro grau. O relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do
Valle Pereira entendeu que “não ficou caracterizada a má-fé da autora, que
acreditava estar afastada para tratamento de saúde no período em que não
compareceu ao trabalho”.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4