Agência Câmara Notícias
- 13/07/2016
Proposta em análise na Câmara concede estabilidade ao trabalhador
celetista que entrou na Administração Pública até 1990
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a
Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 518/10, que concede estabilidade ao
servidor público não concursado, reúne-se nesta quarta-feira (13) para discutir
e votar o parecer do deputado Átila Lins (PSD-AM). O relator recomenda a
aprovação da proposta.
A votação estava inicialmente prevista para a última
quarta-feira (6), mas foi adiada a pedido de deputados que queriam mais tempo
para analisar o relatório.
Proposta
A proposta em análise na comissão, do deputado Pompeo de
Mattos (PDT-RS), concede estabilidade ao servidor público não concursado em
exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da
União (Lei 8.112/90). Essa legislação entrou em vigor no dia 12 de dezembro de
1990.
O texto beneficia os funcionários de todos os poderes, nos
três âmbitos das administrações direta e indireta (federal, estadual e
municipal), admitidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei
5.452/43).
Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem
concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade em 5 outubro de
1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos
cinco anos.
A reunião está marcada para as 15 horas, no plenário 8.