BSPF - 22/07/2016
O subsídio recebido por policiais rodoviários federais já
leva em consideração a jornada de trabalho diferenciada a qual os profissionais
estão submetidos, não cabendo o pagamento de horas extras e outros acréscimos,
como adicional noturno e intervalo intrajornada. Foi o que o Tribunal Regional
Federal da 5ª Região (TRF5) entendeu após atuação da Advocacia-Geral da União
(AGU) em ação ajuizada pelo Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no
Estado do Ceará (SINPRF/CE) para cobrar os benefícios.
A entidade chegou a obter decisão de primeira instância
condenando a União ao pagamento de horas extras e adicional noturno, o que
levou a Procuradoria da União no Ceará (PU/CE) e a Procuradoria-Regional da
União da 5ª Região (PRU5) a recorrer ao tribunal. Os advogados da União
explicaram que a jornada de trabalho dos policiais – 24 horas de plantão
seguido de repouso de 72 horas – é diferenciada em razão da função que eles
exercem.
As procuradorias destacaram que, da mesma forma que em
algumas semanas os policiais rodoviários acabam trabalhando mais do que a
jornada normal de 40 horas, em outras eles trabalham menos e nem por isso têm a
remuneração reduzida.
As unidades da AGU também argumentaram que o pagamento de intervalo
intrajornada pela administração pública não está regulamento por lei. Por isso,
não poderia a PRF, que como órgão público é obrigado a respeitar o princípio da
legalidade e fazer apenas o que está previsto em norma, pagar o benefício. Além
disso, observaram os advogados da União, “a natureza do serviço policial não
admite que seja fixado horário para repouso, já que pode acontecer de, neste
horário, estar o agente em fiscalização, ronda ou outro tipo de ação que não
possa ser interrompida, sob pena de seu trabalho tornar-se inócuo”.
Acréscimos vedados
O TRF5 acolheu o recurso da AGU e julgou improcedente a ação
do sindicato. A decisão apontou que os policiais rodoviários recebiam
gratificações justamente para recompensar a jornada diferenciada a qual estão
submetidos, mas que, com a entrada em vigor da Lei nº 11.358/06, tais
gratificações foram incorporadas a um único subsídio, sendo expressamente
vedado o pagamento de horas extras, adicional noturno e outros acréscimos.
A PU/CE e a PRU5 são unidades da Procuradoria-Geral da União
(PGU), órgão da AGU.
Ref.: Apelação Cível 523918/CE – TRF5.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU