Agência Câmara Notícias
- 24/08/2016
O texto-base do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO - PLN 2/16) para 2017, aprovado na madrugada desta quarta-feira (24) pelo
Congresso Nacional, manteve as regras do texto enviado pelo Executivo com os
limites de despesa do Anexo V da lei orçamentária – que trata das admissões,
alteração de carreiras e aumento para servidores – repartidos entre os três
poderes, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União (DPU).
O texto estabelece a admissão de servidores da Justiça
Federal de Mato Grosso e Tocantins e de universidades federais criadas neste
ano (Catalão/GO, Jataí/GO, Delta do Parnaíba/PI, Norte do Tocantins/TO e
Rondonópolis/MT). Também destina recursos do orçamento para a implementação e o
funcionamento das cinco universidades criadas em 2016
A proposta original, que restringiu a entrada de novos
servidores, abriu exceção para reposição de vacâncias em 2017 de concursos com
editais publicados até 31 de agosto deste ano; além de militares das Forças
Armadas, servidores e membros da DPU; substituição de terceirizados e outros
três itens.
Benefícios
O texto aprovado incluiu reajuste do valor do
auxílio-alimentação ou refeição e da assistência pré-escolar do funcionalismo
federal até a variação da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA). O projeto original previa o congelamento desses benefícios
se o valor recebido fosse maior que o total per capita pago pela União em
março.
Receita corrente líquida
O texto também reserva 0,4% da Receita Corrente Líquida
(RCL) prevista na proposta orçamentária para auxiliar estados e municípios no
fomento a exportações. Os recursos para a área de transporte não poderão ser
destinados só a rodovias – os setores de transportes aéreo, ferroviário e
hidroviário também terão de receber investimentos.
Por fim, o relatório aprovado estabelece destinação orçamentária
mínima dos seguintes percentuais da RCL:
- 0,4% para regularização fundiária;
- 0,4% para o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste
(FDCO);
- 0,02% à modernização do Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes (DNIT);
- 0,067% para radares eletrônicos em rodovias;
- 0,047% para sinalização rodoviária.
Reserva de contingência
As reservas de contingência de três fundos nacionais (Fundo
Nacional de Aviação Civil, Fundo Nacional de Segurança Pública e Fundo
Penitenciário Nacional) serão categorizadas como despesa primária do governo
federal.
Despesa primária é aquela que pressiona o resultado
primário, alterando o endividamento líquido do governo. Na prática, a mudança
faz com que os recursos dessas reservas de contingência possam ser considerados
na avaliação da meta fiscal para, por exemplo, alcançar um deficit menor.
O texto ampliou a Reserva de Contingência de 2,2% para 2,8%
com o objetivo, de acordo com Fagundes, de reforçar a garantia de execução
dessas programações (0,6% serão para as emendas de bancada). A reserva é um
mecanismo para atender a despesas não previstas e prováveis não destinadas a um
órgão específico.
Fomento a exportações
O texto alterou o montante a ser destinado para auxiliar
estados e municípios no fomento a exportações. O texto inicial reservava 0,4%
da Receita Corrente Líquida prevista na proposta orçamentária. Já o projeto
aprovado garante que o valor aplicado às exportações seja, no mínimo, igual ao
aplicado no exercício de 2016.
Contingenciamento
O relator da LDO, senador Wellington Fagundes, deixou os
recursos da Justiça Eleitoral para eleições, plebiscitos e referendos de fora
de um eventual contingenciamento do governo, feito para garantir a meta fiscal.
Além disso, pelo parecer, ficam fora de cortes as seguintes
despesas:
- destinadas à implantação e ao funcionamento das
universidades federais criadas a partir do exercício de 2016;
- relativas às agências reguladoras.
- inerentes ao Programa de Interesse Social (Lei 10.735/03);
- relacionadas ao Programa de Desenvolvimento de Submarinos;
- custas judiciais decorrentes de representação judicial e
extrajudicial de União, autarquias e fundações federais;
- recursos dos fundos Penitenciário Nacional, Nacional de
Segurança Pública, Nacional de Aviação Civil, e da Marinha Mercante.
Fagundes também manteve as despesas de custeio – a folha do
funcionalismo e a previdência social, por exemplo –, como foi costume nas LDOs
de anos anteriores, de fora do contingenciamento. Atualmente, a Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) já impede o bloqueio de
obrigações constitucionais e legais; de despesas relacionadas à dívida pública;
e as ressalvadas na LDO.