Consultor Jurídico
- 03/08/2016
Foi sancionada na última sexta-feira (29/7) a lei que
regulamenta o pagamento de honorários de
sucumbência a advogados públicos federais. De acordo com o novo texto, os
honorários sucumbenciais pagos nas causas judiciais em que a União sair
vencedora serão encaminhados a um fundo e o dinheiro será dividido entre os
advogados, de acordo com o tempo de serviço.
A lei estabelece que os honorários serão distribuídos em
cotas-parte. Os advogados ativos receberão 50% de suas cotas depois de um ano
de atividade. Esse valor aumentará 25 pontos percentuais a cada dois anos.
Os inativos receberão 100% de suas cotas durante o primeiro
ano de aposentadoria. Esse valor será diminuído em sete pontos percentuais a
cada nove anos até a cessação da aposentadoria.
A lei também deu aumento salarial aos advogados públicos
federais. O reajuste será feito em quatro parcelas escalonadas. Em agosto deste
ano será dado aumento de 5,5%. Em janeiro de 2017 e janeiro de 2018 haverá dois
reajustes de 4,75% um em cada mês. Em janeiro de 2019, o aumento será de 4,5%.
Com isso, o piso salarial dos advogados públicos sairá de
R$17,3 mil para R$ 21 mil até 2019. No topo da carreira, o salário será de R$
27,3 mil a partir de janeiro de 2019.
O advogado-geral da União, Fábio Medina Osório, agradeceu ao
presidente interino Michel Temer pela sanção. “A sanção representa um avanço
muito importante para a advocacia de Estado. Certamente estimulará a
meritocracia nas carreiras públicas da AGU”, disse.
Um ponto importante da nova lei é o que diz que os
honorários de sucumbência não integram a base de cálculo das contribuições
previdenciárias e nem servirão de referência para o pagamento de auxílios e
benefícios e para o cálculo de aumentos.
A divisão dos honorários será feita de maneira paritária,
independentemente dos cargos ocupados pelos advogados. O pagamento de verbas
sucumbenciais só começará a ser feito a partir do dia 1º de agosto e não
retroagirá.
Os pensionistas e os que estão de licença para tratar de
“interesses particulares” não participarão do rateio. Para administrar o dinheiro,
foi criado o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), de
responsabilidade da Advocacia-Geral da União.