BSPF - 02/08/2016
Cinco leis que reajustam salários de servidores públicos
foram publicadas na última sexta-feira (29 de julho) no Diário Oficial da União. Os aumentos beneficiam professores federais, funcionários de agências
reguladoras, da Advocacia-Geral da União, e de diversos órgãos do Executivo,
como Polícia Rodoviária Federal, Ibama, Instituto Chico Mendes, Hospital das
Forças Armadas, Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Fundação Nacional do
Índio (Funai) e alguns ministérios, entre outras carreiras.
As matérias foram aprovadas no Senado em 12 de julho. Quatro
dos cinco projetos só foram aprovados pelos senadores porque o presidente
interino Michel Temer prometeu vetar a criação de cargos. Tal acordo foi
cumprido. A criação de cargos foi vetada nas novas leis, com a justificativa de
que não há necessidade de aumento de quadros neste momento, não estando
prevista a realização de concursos públicos no curto prazo para os órgãos em
questão. Ademais, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão está
realizando estudo dos cargos existentes no Executivo Federal, para verificar a
real necessidade de ajustes ou de eventual criação de carreiras.
Esses aumentos foram negociados desde 2015 com o governo da
presidente afastada Dilma Rousseff, mas foram assumidos por Temer.
Educação
A única lei publicada sem vetos foi a Lei 13.325/2016. O PLC
34/2016, que deu origem ao texto, reajusta em cerca de 20%, ao longo de quatro
anos, os salários do magistério federal e de carreiras ligadas à área de
Educação, como do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Carreiras federais
A Lei 13.326/2016 trata do salário de diversas carreiras
federais, e tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 35/2016. Serão
beneficiados, entre outros, servidores das agências reguladoras, do Inmetro, do
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e da Advocacia-Geral da
União (AGU).
Foi vetada, entre outros dispositivos, a criação da carreira
de Analista em Defesa Econômica e de Analista Administrativo para o Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Também foi vetado o artigo que impede servidores de agências
reguladoras de exercer outra atividade, pública ou privada, que possa causar
conflito de interesse com o órgão, de acordo com o que estabelece a Lei
12.813/2013. Segundo a justificativa do governo, o trecho foi vetado porque a
Lei 12.813/2013 trata de cargos em comissão, e não do pessoal efetivo. A
justificativa acrescenta que a proibição pode ser posteriormente tratada em
norma específica.
AGU
Já a Lei 13.327/2016 (originada pelo PLC 36/2016) reajusta
os salários de várias categorias e disciplina o pagamento de honorários
advocatícios para os advogados da União. O projeto beneficia servidores do
Banco Central, das carreiras do ciclo de gestão e do Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada (Ipea), entre outros.
Foi vetado trecho que altera a Lei 12.800/2016. O
dispositivo tratava de subsídio financeiro para auditores fiscais pertencentes
aos quadros em extinção da administração federal do ex-território de
Rondônia. O governo alegou que o
dispositivo apresenta inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa.
Foi vetado também o trecho que estabelecia mudança da escolaridade
obrigatória para prestar concurso para carreiras no Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada (Ipea) e para o ingresso nos cargos de Especialista e
Procurador no Banco Central do Brasil.
Outras categorias
Foi publicada ainda a Lei 13.328/2016 (originada pelo PLC
38/2016), que reajusta a remuneração de várias carreiras, como a dos servidores
da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Os trechos que criavam
diversos cargos de provimento efetivo em vários órgãos da administração federal
foram vetados.
Outras carreiras do Executivo terão aumento por conta da Lei
13.324/2016 (originada pelo PLC 33/2016). A proposta busca recompor os
vencimentos das seguintes carreiras: Ciência e Tecnologia; Tecnologia Militar;
Previdência; Seguridade Social e Trabalho; Fiscalização Agropecuária; Defesa
Aérea e Controle de Tráfego Aéreo; Seguro Social; Departamento Nacional de
Produção Mineral (DNPM); Polícia Rodoviária Federal (PRF); Ministério do Meio
Ambiente, Ibama e Instituto Chico Mendes; Instituto Brasileiro do Turismo
(Embratur); Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE); Agente Auxiliar de
Saúde Pública e Guarda de Endemias; Hospital das Forças Armadas (HFA); Agência
Brasileira de Inteligência (ABIN); Fundação Nacional do Índio (Funai);
Ministério da Fazenda; Imprensa Nacional; Cargos dos Ex-Territórios Federais
(PCC-EXT).
Foi vetado artigo com critérios para a incorporação da
gratificação GDTAF às aposentadorias ou pensões pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento. O trecho foi vetado porque tais mudanças
representariam o recebimento imediato, com a incorporação de 100% do GDTAF,
independentemente de opção pelo interessado. E isso contraria, de acordo com a
justificativa para o veto, as condições que originaram o projeto.
Foi vetada também alteração na Lei 10.410/2002, sobre a
carreira de Especialista em Meio
Ambiente, que pertence ao Ministério do Meio Ambiente, ao Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente (Ibama) e ao Instituto Chico Mendes. O trecho vetado
estipulava que o ingresso na carreira exigiria
diploma de graduação ou habilitação legal equivalente para os cargos de
Técnico Ambiental e de Técnico Administrativo. O texto também exigia que os
servidores já contratados obtivessem os diplomas num prazo de cinco anos. Pela
escolaridade exigida e outras adicionais, os funcionários receberiam
Gratificação de Qualificação (GQ). Para
vetar esse trecho, o governo federal ouviu os Ministérios do Meio Ambiente e de
Planejamento. Foi alegado que os dispositivos transcendem os termos que deram
origem ao projeto de lei, além de não contarem com a anuência dos órgãos
envolvidos, por não estarem de acordo com as diretrizes de recursos humanos
deles.
Com informações da Agência Senado