O Dia - 08/08/2016
União impede a dupla função para médicos e professores
quando as atividades ultrapassam 60 horas
Rio - Mais uma decisão da Justiça garante o acúmulo de cargo
público para o servidor, desde que não prejudique as suas funções. A 2ª Vara
Federal do Rio de Janeiro concedeu, em 7 de julho, liminar que permite a uma
médica federal assumir dois postos públicos, somando uma carga horária de 64
horas semanais.
A União impede a dupla função para médicos e professores
quando as atividades ultrapassam 60 horas. Mas a Justiça acabou dando ganho de
causa à profissional, pelo fato de ter comprovado que não havia sobreposição de
horário.
O argumento do Ministério da Saúde, que considerou ilícita a
conciliação dos trabalhos, é de que o limite máximo seria de 60 horas. O Órgão
Administrativo da pasta no Rio de Janeiro julgou ilícito o acúmulo de função no
caso da médica e ela teve que brigar na Justiça. A decisão baseia-se no
entendimento de que as duas atividades eram compatíveis.
Constituição
Advogado que representou a médica, Marcelo Ávila explica que
a Constituição Federal permite o acúmulo de cargos públicos apenas a
professores, médicos e outros profissionais de Saúde com atividade
regulamentada. No entanto, parecer da Advocacia Geral da União (AGU) de 1998
limita a dupla função em 60 horas semanais.
Carga Horária
O caso da médica é similar a de outros que ocupam um cargo
federal (com 40 horas) e outro municipal (24 horas). Marcelo Ávila ressalta que
outros profissionais também têm conseguido ganho de causa nesse sentido.
Segundo o advogado, a lei fala em “compatibilidade de horário e não em carga
horária máxima, não podendo haver sobreposição”.
Crítica ao parecer
Como a lei não estipula a carga horária máxima, a AGU emitiu
o parecer criando as 60 horas semanais. No entanto, Ávila questiona a medida.
“Esse parecer administrativo fere o princípio da legalidade, porque estaria
regulamentando um artigo da Constituição. Isso deveria ser feito por emenda
constitucional, não por parecer da AGU”, argumenta.
Comprovação
O advogado ressalta ainda que o parecer da AGU não considera
o texto da lei, que diz apenas que não pode haver sobreposição. “Apresentamos
ao juízo a carga horária do servidor e comprovamos que não há sobreposição”,
diz. “O parecer cria requisito que não existe nem na Constituição nem no
Estatuto dos Servidores Civis da União (Lei 8.112/90)”.