segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Servidor: Liminar garante acúmulo de cargos


O Dia     -     08/08/2016




União impede a dupla função para médicos e professores quando as atividades ultrapassam 60 horas

Rio - Mais uma decisão da Justiça garante o acúmulo de cargo público para o servidor, desde que não prejudique as suas funções. A 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu, em 7 de julho, liminar que permite a uma médica federal assumir dois postos públicos, somando uma carga horária de 64 horas semanais.

A União impede a dupla função para médicos e professores quando as atividades ultrapassam 60 horas. Mas a Justiça acabou dando ganho de causa à profissional, pelo fato de ter comprovado que não havia sobreposição de horário.

O argumento do Ministério da Saúde, que considerou ilícita a conciliação dos trabalhos, é de que o limite máximo seria de 60 horas. O Órgão Administrativo da pasta no Rio de Janeiro julgou ilícito o acúmulo de função no caso da médica e ela teve que brigar na Justiça. A decisão baseia-se no entendimento de que as duas atividades eram compatíveis.

Constituição

Advogado que representou a médica, Marcelo Ávila explica que a Constituição Federal permite o acúmulo de cargos públicos apenas a professores, médicos e outros profissionais de Saúde com atividade regulamentada. No entanto, parecer da Advocacia Geral da União (AGU) de 1998 limita a dupla função em 60 horas semanais.

Carga Horária

O caso da médica é similar a de outros que ocupam um cargo federal (com 40 horas) e outro municipal (24 horas). Marcelo Ávila ressalta que outros profissionais também têm conseguido ganho de causa nesse sentido. Segundo o advogado, a lei fala em “compatibilidade de horário e não em carga horária máxima, não podendo haver sobreposição”.

Crítica ao parecer

Como a lei não estipula a carga horária máxima, a AGU emitiu o parecer criando as 60 horas semanais. No entanto, Ávila questiona a medida. “Esse parecer administrativo fere o princípio da legalidade, porque estaria regulamentando um artigo da Constituição. Isso deveria ser feito por emenda constitucional, não por parecer da AGU”, argumenta.

Comprovação

O advogado ressalta ainda que o parecer da AGU não considera o texto da lei, que diz apenas que não pode haver sobreposição. “Apresentamos ao juízo a carga horária do servidor e comprovamos que não há sobreposição”, diz. “O parecer cria requisito que não existe nem na Constituição nem no Estatuto dos Servidores Civis da União (Lei 8.112/90)”.


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra

Postagem Relacionadas