Paloma Savedra
O Dia - 21/08/2016
Médicos federais e demais servidores que conseguiram
aposentadoria especial entre 2010 e 2013 estão sendo convocados de volta ao
trabalho
Rio - A convocação à volta ao trabalho de médicos federais e
demais servidores da Saúde que conseguiram aposentadoria especial entre 2010 e
2013 tem levado a uma enxurrada de ações na Justiça. Apesar de já terem se
aposentado, eles estão sendo obrigados pela União a retornar aos hospitais e
órgãos de origem. Isso porque o governo federal decidiu revogar medida que
garantia a conversão do tempo de serviço em atividades especiais (em situações
de insalubridade e periculosidade) e força os profissionais a retornar à ativa.
Em 5 de novembro de 2010, o Ministério do Planejamento
editou a Orientação Normativa 10, que veio garantir a contagem diferenciada ao
funcionalismo, contemplando principalmente médicos. Com isso, muitos passaram a
se aposentar com menos tempo de serviço a partir daquela data. Mas, dois anos
depois, a União editou a Orientação Normativa 16, de 23/12/ 2013, revogando as
aposentadorias especiais.
No Rio, diversos médicos de hospitais federais são afetados
pela última norma. A medida causou indignação, e muitos têm entrado com mandado
de segurança na Justiça Federal, explica o advogado Marcelo Ávila (foto), que
representa os servidores. “O ato fere o princípio da segurança jurídica, uma
vez que os servidores foram aposentados segundo normas válidas e vigentes na
data da aposentadoria”, explica.
MÉDICOS DO ANDARAÍ
De acordo com Marcelo Ávila, só na última terça-feira, 31
médicos que trabalharam no Hospital Federal do Andaraí e conseguiram
aposentadoria especial foram notificados. “Todos receberam comunicado
determinando a volta. O governo está convocando todos aqueles que se
aposentaram no período entre 2010 e 2013”, relata o advogado.
DIREITO ADQUIRIDO
Outros argumentos apresentados pelo advogado contra a
convocação de quem já se aposentou é de que a medida fere o ato jurídico
perfeito e o direito adquirido. “Eles foram aposentados com base em regra
anterior a esta nova, ou seja, pelo princípio da não retroatividade. Uma norma
só pode produzir efeitos a partir do momento de sua edição”, diz.
CONVERSÃO DO TEMPO
A Orientação Normativa 10 de 511/ 2010 se alinhava ao Regime
Geral de Previdência em relação ao cálculo do tempo de serviço exercido em
condições especiais. O servidor recalculam o tempo de serviço especial para
tempo comum da seguinte forma: o homem multiplica por 1,4 (por exemplo, 10 anos
de contribuição passam a valer como 14) e a mulher por 1,2.
LAUDO TÉCNICO
Servidores que conseguiram a aposentadoria especial tiveram
diferencial nas exigências para ter o benefício. Segundo Marcelo Ávila, não foi
necessária a apresentação do laudo técnico para comprovação das atividades
especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física. Isso porque esses
documentos não são expedidos pelos órgãos públicos, por falta de previsão
legal.