BSPF - 27/03/2018
Por unanimidade, a 2ª Turma do TRF 1ª Região deu parcial
provimento à apelação de um servidor público aposentado da Fundação Universidade
Federal do Mato Grosso (UFMT), contra a sentença, do Juízo da 3ª Vara da Seção
Judiciária de Mato Grosso, que julgou improcedente o pedido de pagamento de
diferenças relativas ao índice de 11,98%, por força de perdas salariais
decorrentes da conversão de cruzeiros reais para URV.
Ao recorrer, o apelante sustentou que não foi constatada a
data correta de recebimento dos seus salários por ausência de citação da parte
ré. Aduziu, ainda, que o entendimento jurisprudencial é de que os servidores
públicos fazem jus ao resíduo de 3,17%.
Para o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa,
“não merece conhecimento o recurso de apelação, sob pena de violação do
princípio do duplo grau de jurisdição, por inovar a lide em grau recursal, na
parte em que pretende a aplicação do índice de 3,17%, isso porque tal matéria
não foi objeto da petição inicial e do pedido, nem foi, por isso mesmo, objeto
de análise na sentença de primeiro grau de jurisdição, restringindo-se o
embargante, na exordial, a postular o reconhecimento do direito ao índice de
11,98%, em virtude de erro na conversão do cruzeiro real em URV, previsto nas
Medidas Provisórias n. 434/94 e n. 457/94 e na Lei 8.880/94”.
Segundo o magistrado o erro no critério de conversão de
cruzeiros reais em URV trouxe prejuízos aos servidores públicos federais do
Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Ministério Público. Considerando
que o autor é servidor aposentado da Fundação Universidade Federal do Mato
Grosso – UFMT, o critério de conversão de cruzeiros reais em URV não lhe trouxe
prejuízos, não se desincumbindo do ônus de comprovar, de modo diverso, que
recebeu seu pagamento a partir do dia 20 de cada mês e, portanto, sofreu a
perda salarial alegada.
Diante do exposto, a Turma, nos termos do voto do relator,
deu parcial provimento à apelação do servidor público.
Processo nº 0001851-51.2015.4.01.3600/MT
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1