BSPF - 07/09/2016
Está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) projeto de
lei que altera o Código Penal tornando crime o enriquecimento ilícito de
agentes públicos. O texto do senador Telmário Mota (PDT-RR) pune com confisco
de bens e até oito anos de reclusão quem for condenado pela prática. O PLS
327/2016 se baseia em uma das dez medidas para combater a corrupção elaboradas
pelo Ministério Público Federal (MPF) e entregues no início de abril à Câmara
dos Deputados. Entre as propostas, estão o aumento de penas, a
responsabilização de partidos políticos por crimes cometidos por seus
integrantes, criminalização do caixa dois e a transformação da corrupção
envolvendo altos valores em crime hediondo.
Na justificativa do projeto, Telmário criticou o tempo em que
a proposta está paralisada na Câmara e enfatizou a relevância do texto. Ele
pediu prioridade máxima na tramitação de projetos desse tipo para que não caiam
no esquecimento. Segundo o senador, a proposta cria um tipo penal destinado “a
incriminar o agente público que apresente aumento excessivo de patrimônio,
incompatível com os rendimentos auferidos como servidor”. — A ideia central é
alcançar os servidores corruptos, cujo ato de corrupção não possa ser
comprovado pela persecução estatal, mas para os quais o aumento significativo
do patrimônio seja manifesto — diz. De acordo com o PLS, o crime se caracteriza
quando o servidor não é capaz de apontar origem lícita para a evolução do
patrimônio.
Denúncias
Também começou a tramitar no Senado o SCD 5/2016, texto da
Câmara dos Deputados que substituiu o PLS 420/2003, do senador licenciado
Marcelo Crivella (PRB-RJ). A proposta estabelece prazo de dez dias para que as
comissões que investigam denúncias de enriquecimento ilícito de agentes
públicos comuniquem a existência do processo ao Ministério Público e ao
Tribunal de Contas da União (TCU). O projeto altera o artigo 15 da Lei de
Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) e, como sofreu alterações na
Câmara, voltou ao Senado para revisão.
Fonte: Jornal do Senado